ANAC

  

proposta de portaria

Submeto à apreciação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no BPS (Boletim de Pessoal e Serviço).

 


Designa Gestores de Contrato

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.023578/2024-54, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/ANAC/2025, firmado com a empresa RCO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.131.569/0001-54, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

 

Gestor: 

a) RICARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor titular; e

b) PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br,, contato telefônico nº (12) 3203-6605,na qualidade de Gestora substituta.

 

Fiscal Setorial (São Paulo):

a) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atividades de análise da documentação trabalhista e previdenciária, conforme descrito no inciso II do art. 11 da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, serão realizadas pelos servidores abaixo designados:

 

I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac,gov,br, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal titular; e

II - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br;, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal substituto;

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 23/04/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/04/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11452396 e o código CRC 73ADFA3B.




Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 SEI nº 11452396