ANAC
proposta de portaria
Submeto à apreciação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no BPS (Boletim de Pessoal e Serviço).
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.023578/2024-54, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/ANAC/2025, firmado com a empresa RCO SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.131.569/0001-54, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
Gestor:
a) RICARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor titular; e
b) PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br,, contato telefônico nº (12) 3203-6605,na qualidade de Gestora substituta.
Fiscal Setorial (São Paulo):
a) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e
b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atividades de análise da documentação trabalhista e previdenciária, conforme descrito no inciso II do art. 11 da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, serão realizadas pelos servidores abaixo designados:
I - EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE DEUS, e-mail eduardo.deus@anac,gov,br, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal titular; e
II - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br;, contato telefônico nº (81) 4042-8722, na qualidade de fiscal substituto;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 23/04/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/04/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11452396 e o código CRC 73ADFA3B. |
| Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 | SEI nº 11452396 |