Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
@descricao_unidade
  

ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

15/ANAC/2025-RRSP

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

01/05/2026 a 01/05/2027

CONTRATADO:

RCO SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos e São Paulo/SP.

VALOR ANUAL DO CONTRATO:

R$ 465.727,20 (quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos.)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Pamela Alves da Costa ( x ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A Contratada vem prestando os serviços em conformidade com os termos contratuais, conforme relatado pela fiscalização nos Relatório de Execução mensal dos serviços.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( X ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

ou

(  ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:

Texto...

Texto...

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não houve incidentes durante a execução contratual, conforme Relatórios de Execução mensal dos serviços.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há pontos de melhorias em estudo. Os postos foram reduzidos com a adequação do escritório ao ANAC+.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não houve pontos de melhorias implementados.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Os serviços objeto deste contrato são fundamentais para garantir o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidrossanitários e estruturais da ANAC nas unidades de São José dos Campos e São Paulo, além de contemplarem serviços eventuais destinados a adaptações e ao atendimento de demandas pontuais.

Trata-se de prestação de serviço absolutamente necessária à garantia do bom andamento das atividades desempenhadas pelos servidores e colaboradores, motivo pelo qual a Administração mantém interesse na continuidade de sua execução.

Como comprovação dessa necessidade, destaca-se que, ao longo do ano de 2025, foram realizados serviços de reparo e manutenção predial em geral, adequação de novas estações de trabalho, troca de carpete na unidade de São Paulo, bem como a execução das rotinas de manutenção preventiva previstas no Programa de Manutenção, essenciais à conservação e ao funcionamento adequado dos diversos sistemas prediais, em conformidade com os normativos técnicos estabelecidos.

 Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

 

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(X) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Texto...

Texto...

ou

(  ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:

Texto...

Texto...

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se verifica a necessidade de eliminação de custos não renováveis ou não amortizados.

Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:

Situação 1:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

12 (meses)

R$ 100,00

Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.

Situação 2:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

60 (meses)

R$ 20,00

Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais

 

É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.

 

Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

(x) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

ou

(  ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:

Documento SEI! XXXXX

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não.

 

 

De Acordo.

NOME DO GESTOR (SUBSTITUTO):

Pamela Alves da Costa

E-MAIL INSTITUCIONAL:

pamela.costa@anac.gov.br

DATA: 

22/12/2025

ASSINATURA DA GESTORA DO CONTRATO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 22/12/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12505761 e o código CRC EDFE49ED.




Referência: Processo nº 00058.023578/2024-54 SEI nº 12505761