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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.023578/2024-54

  

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA RCO SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Torre "A", na cidade de Brasília/DF, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada por sua Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89/2023, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes no Regimento Interno e na Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RCO SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.131.569/0001-54, sediada na Quadra 3 Lote 690, N° 79 Ed. Satélite, Sala 305, SAAN Quadra 3, em Brasília - DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por por RICARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA FILHO, conforme atos constitutivos da empresa anexos aos autos processuais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.023578/2024-54 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto:

a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2026 até 01/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021;

a exclusão, a partir de 02/05/2026, dos custos fixos ou variáveis não renováveis, já amortizados ou pagos no primeiro ano do contrato, nos termos da Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI! 12837595).

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 38.599,42 (trinta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), totalizando o valor global de R$ 463.193,04 (quatrocentos e sessenta e três mil cento e noventa e três reais e quatro centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 15/2025.

Tabela 1. Valores atualizados pelo 1º Termo Aditivo.

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL (12 MESES)

1

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de mão de obra especializada

R$ 17.449,02

R$ 209.388,24

2

Fornecimento de materiais de reposição

R$ 6.384,11

R$ 76.609,32

3

Prestação de serviços eventuais

R$ 14.766,29

R$ 177.195,48

VALOR TOTAL PARA 12 MESES

R$ 38.599,42

R$ 463.193,04

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 113214

Fonte de Recursos: 1050000008

PTRES: 225227 

Elemento de Despesa: 339039 / 339030

Plano Interno: 30AMPR25015 

Nota de Empenho: 2026NE000084 / 2026NE000086

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

A CONTRATADA deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 23.159,65 (vinte e três mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 02/05/2026.

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/02/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA FILHO, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12730316 e o código CRC 1D59F1DF.