ANAC
proposta de PUBLICAÇÃO de portaria
Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 28/08/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10485032 e o código CRC CB4286C5. |
anexo
Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.058376/2024-23,
RESOVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Anac:
I - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, lotado na CPCON/SAF;
II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, lotada na CPCON/SAF;
III - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, lotada na CPCON/SAF; e
III - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, lotado na CPCON/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
| Referência: Processo nº 00058.058376/2024-23 | SEI nº 10485032 |