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Nota Técnica nº 17/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Instrução do Processo nº 00058.058376/2024-23 - para registro de preços para a eventual aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.

ANÁLISE

Trata-se de demanda da Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes para compor o kit fiscalização a ser utilizado na atividades de fiscalização em campo dos servidores da Agência, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (10297829).

O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (10297829), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, DFD 83/2024 vinculado à contratação nº 113214-24/2025, conforme Despacho CPCON (9945500), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.

Os objetos pretendidos enquadram-se como bens comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.

Por intermédio da Portaria nº 15.339 (10488098), publicada em 04.09.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 36, 02 a 06.09.2024., a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.

A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (11123780), também elaborou Termo de Referência (11146386) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para compras, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Despacho CPCON (10944767). O Estudo Técnico Preliminar foi incluído no sistema ETP Digital sob o número 38/2024 e o Termo de Referência foi incluído no TR Digital sob o número 69/2024. Foi elaborada Matriz de Risco (10944648).

Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14133/21, o Estudo Técnico Preliminar (11123780) trouxe em seu item 9 as justificativas para os agrupamentos dos itens a serem adquiridos.

O Termo de Referência (11146386​​​​​​​) trouxe exigências de qualificação técnica para o Grupo 1 (vestuário) por entender-se que o fornecimento dos itens desse grupo possui especificidades compatíveis com a mínima análise de experiência técnica da empresa para execução de objeto similar. Entende-se que tail exigências habilitatória auxilie na seleção de empresa com maior expertise no ramo de vestuários, tendo em vista que a boa execução dos serviços a serem contratados está relacionada ao zelo pela imagem da Agência. Ressalta-se que não será exigida qualificação econômico-financeira para nenhum item dada a classificação como bens de pronta entrega (entrega em até 30 dias) e com o pagamento somente ocorrendo posteriormente ao recebimento definitivo. Dessa forma não se observa risco a ser mitigado por tal analise habilitatória.

O item 7.27 do Termo de Referência (11146386​​​​​​​) fixou a data de 20/12/2024 como data do orçamento estimado (data da assinatura do Relatório de Pesquisa de Preços (10896354)) que consubstancia a pesquisa de preços realizada) para fins de reajuste contratual.

O item 7.28 do Termo de Referência (11146386​​​​​​​) prevê como índices de reajustamento o IPCA/IBGE. Como não é observado índice específico para tal objeto, foi utilizado o IPCA como o índice quer melhor representa os ajustes de preços decorrentes da inflação no período.

Informa-se que será adotado na licitação o Sistema de Registro de Preços, justificada nos incisos II e V, do art. 3 do Decreto 11.462 de 2023 conforme definições da Portaria nº 918, de 01 de abril de 2020 (7564338) que instituiu o kit fiscalização e define procedimentos de entrega parcelada para os servidores que forem utilizar os bens. Dessa forma, em conformidade com o inciso I, art. 7º e art. 9º do Decreto 11.462/23 foi divulgada Intenção de Registro de Preços (11058973) no Portal de Compras do Governo Federal. A IRP permaneceu aberta para participação de outros órgãos/entidades por prazo de 8 (oito) dias úteis e resultou deserta (sem manifestação de participação de outros órgãos/entidades).

O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada com o Banco de Preços - BP, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021.. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (10953443) e o Relatório de Pesquisa de Preços (10896354) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 1.737.643,65 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (11073364), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (novembro/2024), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:

 

As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.

Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (11073364).

Para o item 3.5 da Minuta de Edital: Foram apontados os grupos e itens com valor inferior a R$ 80.000,00 e que, portanto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, serão  de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. Os demais itens serão de ampla participação. Ademais, conforme item 9 do Estudo Técnico Preliminar (11123780), não é possível o parcelamento dos itens para o grupo 1, assim, resta inviabilizada a criação de cotas reservadas para ME/EPP para os itens desse grupo, o que poderia gerar falta de padronização de materiais, logomarcas e afins resultando em prejuízo da imagem da Anac.

Para o item 3.6.9 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de fornecimento comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.

Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital a capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU com a informações sobre a data de abertura da sessão pública, valor da contratação, critério de julgamento, modo de disputa.

A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto/fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa - evitando sobrepreços por ausência de disputa ou valores inexequíveis por lances oferecidos sem planejamento. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.

Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Ata de Registro de Preços (11073389) e o Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (11073406), foram adotados os Modelos para Aquisição Lei 14.133 (novembro/2024 - minuta contratual e maio/2023- Ata de Registro de Preços) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações das minutas de ata de registro de preços e de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo exclusões.

Nos termos do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (decorrentes das ARPs) com valores inferiores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho. Nesse sentido o Edital estabelece no item 9.3 (11073364) que as regras da Minuta de Contrato - Anexo IV se aplicam à Nota de Empenho caso esta substitua o contrato.

A NOTA JURÍDICA nº 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU conclui pela possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços. Nesse sentido, entendeu-se que tal renovação seria vantajosa para a presente contratação e, assim, seguindo as orientações da Nota Jurídica, há previsão expressa dessa possibilidade no Edital, no item 2.2.1 (11073364) e na minuta de Ata de Registro de Preços, no item 5.1.1 (11073389). O tema foi tratado no planejamento da contratação, conforme disposto no item 7 do Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 38/2024 (11123780). As outras condições de prorrogação dentro da vigência inicial da ARP e de comprovação de preço vantajoso serão observadas no caso de prorrogação das Atas resultantes desse processo de contratação.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (11073154).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação Compras 14.133 (11073415) disponibilizada no portal da AGU.

Ademais, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita da Gerente Técnica de Licitações e Contratos substituta, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

  1. Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.054584/2024-53;
  2. Aprovar a Minuta de Edital (11073364) e o Termo de Referência (11146386​​​​​​​), consoante o disposto no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e;
  3. Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se conforme proposto.

 

Ana Cristina Araújo Moura

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

De acordo,

Autorizo a contratação objeto do processo 00058.058376/2024-23 e aprovo a Minuta de Edital (11073364) e o Termo de Referência (11146386​​​​​​​);

Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente da Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 10/02/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/02/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/02/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/02/2025, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058376/2024-23 SEI nº 11073416