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Nota Técnica nº 94/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Registro de preços para a eventual aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.

ANÁLISE

A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço por Grupo, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10297829), elaborado pela Gerência de Serviços Logísticos da Superintendência de Administração e Finanças (GLOG/SAF), a aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização decorre da necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores em atividades de fiscalização em campo, para proteção contra riscos, segurança e saúde no trabalho. Também  são necessários uniformes para facilitar a identificação dos servidores além de itens como mochila para o transporte de equipamentos.

O Estudo Técnico Preliminar nº 38/2024 (11123780) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados.

As exigências da contratação foram expostas no Termo de Referência nº 69/2024 (11299557).

De acordo com a pesquisa de mercado elaborada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação detalhada na Planilha de Preços  (10953443) e no respectivo Relatório de Pesquisa de Preços (10896354), a estimativa de custo para a presente contratação é de 1.737.643,65 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), e o objeto foi dividido em itens e grupos, conforme o quadro abaixo:

 

 

Grupo

Item

Descrição

Unidade de Medida

Qtd.

Valor unitário máximo (R$)

Valor total máximo (R$)

1

1

Jaqueta (Anexo I)

UN

551

267,98

147.656,98

1

2

Jaqueta para frio intenso (Anexo I)

UN

475

322,76

153.311,00

1

3

Calça cargo (Anexo I)

UN

692

97,17

67.241,64

1

4

Camisa gola polo (Anexo I)

UN

839

81,38

68.277,82

1

5

Camiseta (Anexo I)

UN

775

71,28

55.242,00

1

6

Camiseta manga longa (Anexo I)

UN

681

80,97

55.140,57

1

7

Camisa social (Anexo I)

UN

931

149,00

138.719,00

1

8

Camiseta segunda pele com proteção UV (Anexo I)

UN

641

124,67

79.913,47

1

9

Colete de identificação com refletivos (Anexo I)

UN

150

226,51

33.976,50

1

10

Mangas com proteção UV (Manguito) (Anexo I)

PAR

364

23,67

8.615,88

1

11

Colete Refletivo NBR15292 – versão português (Anexo I)

UN

592

270,00

159.840,00

1

12

Colete Refletivo NBR15292 – versão em inglês (Anexo I)

UN

36

275,00

9.900,00

1

13

Boné (Anexo I)

UN

551

40,25

22.177,75

1

14

Boné com proteção UV para pescoço (Anexo I)

UN

306

46,46

14.216,76

1

15

Chapéu tipo australiano com proteção de pescoço (Anexo I)

UN

328

45,55

14.940,40

1

16

Capa de chuva (Anexo I)

UN

298

288,12

85.859,76

2

17

Capacete de segurança com aba frontal (Anexo II)

UN

138

95,96

13.242,48

2

18

Abafador de som e ruído (Anexo II)

UN

290

100,75

29.217,50

2

19

Protetor auricular descartável (Anexo II)

PAR

2218

1,35

2.994,30

3

20

Fita reflexiva sem identificação da ANAC (Anexo II)

UN

217

15,50

3.363,50

3

21

Luva de Segurança para riscos mecânicos e térmicos (Anexo II)

PAR

187

102,59

19.184,33

3

22

Óculos de segurança - lente cinza (Anexo II)

UN

260

66,08

17.180,80

3

23

Perneira contra picada de animais peçonhentos (Anexo II)

UN

198

45,08

8.925,84

4

24

Garrafa BPA Free 1l (Anexo II)

UN

381

40,97

15.609,57

4

25

Lanterna pequena LED recarregável (Anexo II)

UN

373

80,92

30.183,16

5

26

Protetor solar com fator FPS 50 ou maior (Anexo II)

UN

675

24,67

16.652,25

5

27

Repelente para insetos e carrapatos (Anexo II)

UN

669

11,33

7.579,77

 

28

Bota de segurança (Anexo II)

PAR

398

146,97

58.494,06

 

29

Sapato de segurança (Anexo II)

PAR

318

95,46

30.356,28

 

30

Coturno de segurança (Anexo II)

PAR

224

356,29

79.808,96

 

31

Mochila (Anexo II)

UN

227

276,98

62.874,46

 

32

Mala de Bordo no padrão bagagem de mão até 10Kg (Anexo II)

UN

302

564,57

170.500,14

 

33

Mala de Bordo no padrão bagagem de mão até 10Kg (Anexo II) - Cota ME/EPP São Paulo, São José dos Campos e Campinas

UN

100

564,57

56.457,00

Destaque-se ainda que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer Jurídico 8/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (11285245), concluiu pela regularidade jurídica da contratação, condicionando-a, todavia, ao atendimento de algumas recomendações. As recomendações foram atendidas/justificadas consoante Parecer 9/2025/GTLC/GEST/SAF (11292050)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, para a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

 

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

 

Viviane Santos Silva

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta

 

 

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Agente Administrativo, em 18/03/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 18/03/2025, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 19/03/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/03/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058376/2024-23 SEI nº 11292051