Timbre

Voto

PROCESSO: 00058.058376/2024-23

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

DA COMPETÊNCIA

 

Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso V, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar procedimentos administrativos de licitação. Além disso, o art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009, dispõe que cabe à Diretoria decidir sobre a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços com valores acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Nesse sentido, resta evidente a competência deste Colegiado para deliberação sobre a realização de licitação para registro de preços para eventual aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, cujo valor estimado no Termo de Referência (SEI! 11299557) é de R$ 1.737.653,93 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

 

De acordo com o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 11123780), as "atividades de fiscalização em campo dos servidores da Agência podem exigir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à proteção contra riscos à segurança e à saúde no trabalho considerando fatores como: Ruídos prejudiciais à audição humana emitidos pelo trânsito de aeronaves; Intenso tráfego de viaturas nos pátios, sendo imperativo que os inspetores fiquem visíveis; Atividades externas que necessitem proteção contra chuva, forte incidência solar, elevadas temperaturas e outros fatores ambientais; Atividades em locais de obras e pátios com necessidade de proteções contra queda de objetos, perfurações e queimaduras". Também é destacado que "são necessários uniformes para facilitar a identificação dos servidores em atividade de fiscalização, além de itens como mochila para o transporte de equipamentos como notebook, rádio transmissor, instrumento de medição, entre outros".

 

É importante ressaltar que, como forma de padronizar os materiais e equipamentos necessários para as ações de fiscalização, a Superintendência de Administração e Finanças, após alinhamento com as Superintendência finalísticas, instituiu o "Kit Fiscalização", bem como definiu os "procedimentos para solicitação, entrega, uso e guarda dos itens que o compõem", por meio da Portaria nº 918, de 1º de abril de 2020 (SEI! 10368490), atualizado após contribuições do Comitê Técnico de Fiscalização (CTFIS) (SEI! 10142175). Adicionalmente, para a adequação de imagem institucional, os itens de vestuário do kit foram projetados e desenhados por empresa especializada, conforme Contrato nº 45/2023 (SEI! 9447288).

 

Entendo que os quantitativos de itens a serem contratados, conforme Termo de Referência nº 69/2024 (SEI! 11299557), foram devidamente estimados por meio de pesquisa realizada com 364 servidores que atuam em atividades de fiscalização, bem como considerando os 69 novos servidores originados do último concurso realizado pela Agência, adicionando, ainda, reservas adicionais de 10% dos EPIs e 30% dos uniformes, sendo a estimativa de preços realizada pela Gerência Técnica da Licitações Contratos - GTLC/SAF (SEI! 10896354), tomando como referência a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, após a qual chegou-se no valor estimado anual de R$ 1.737.643,65 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos), ajustado posteriormente para R$ 1.737.653,93 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) no Termo de Referência (SEI! 11299557), em decorrência de procedimento de arredondamento de valores.

 

Por fim, considerando a regularidade jurídica do procedimento atestada pela Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC (SEI! 11285245), tendo suas recomendações analisadas e justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 11291021) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 11292050), assim como o resultado da análise desta Relatoria sobre os documentos contidos nos autos, entendendo-se não haver qualquer ajuste necessário, manifesto concordância com a continuidade do procedimento de contratação.

 

DO VOTO

 

Diante do exposto, VOTO FAVORAVELMENTE pela autorização de realização de licitação para registro de preços para eventual aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

É como voto.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 24/03/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11307878