Timbre

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS 

ASSUNTO

Pesquisa de preços para Aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização (item 31 - mochilas). 

REFERÊNCIAS

Processo de nº 00058.058376/2024-23

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem como finalidade relatar a metodologia utilizada na elaboração da pesquisa de preços para Aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização (item 31 - mochilas), conforme Termo de Referência nº 66/2025 (11996186).

ANÁLISE

Conforme disposto no RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS (10896354) , foi realizada pesquisa de mercado visando à aquisição de itens para compor o Kit de Fiscalização, em atendimento às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O referido documento apresenta o dispositivo legal que fundamenta a pesquisa, a metodologia empregada e as fontes consultadas.

De acordo com a Nota Técnica nº 274/2025/GTLC/GEST/SAF (11628402), na data e horário previamente designados, teve início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, conforme registrado no Termo de Julgamento e Habilitação – Grupo 1 e Item 31 (11887411). A sessão pública foi aberta em 14 de abril de 2025, com a participação de diversas empresas para os diferentes grupos e itens.

No que se refere ao Grupo 1 (Uniformes), após as fases de lances e negociação, a empresa Meridian Ltda. (CNPJ 48.011.287/0001-81) sagrou-se vencedora, com valor total negociado de R$ 888.356,33 (oitocentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme Proposta Comercial (11886748). A empresa foi convocada a apresentar amostras dos itens, que, após análise detalhada, foram consideradas em conformidade com as exigências do Edital e seus anexos. Posteriormente, a documentação de habilitação (11886748) foi examinada e aprovada, declarando a empresa habilitada para o referido grupo.

Já em relação ao Item 31 (Mochilas), após sucessivas convocações e desclassificações de licitantes por motivos técnicos ou pela não apresentação de propostas, não restaram ofertas válidas. As empresas remanescentes foram consultadas sobre a possibilidade de redução de seus preços ao valor máximo admitido, mas não houve manifestação positiva. Dessa forma, o item restou fracassado.

Diante desse cenário, a Nota Técnica nº 274 (11887417) consignou a seguinte recomendação:

(...) sugere-se o envio do processo à equipe de planejamento da contratação para que avalie as especificações do Item 31, considerando a possibilidade de indicar um modelo de referência para viabilizar uma nova e exitosa licitação para o objeto.

Em atendimento à instrução exarada, procedeu-se à atualização da pesquisa de mercado referente ao item 31 – mochilas, mantendo-se os mesmos parâmetros descritos no item 4.1.

Na pesquisa realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mostrou-se infrutífera, uma vez que não foram encontrados editais contendo as especificações do objeto pretendido.

Durante a pesquisa realizada em sites eletrônicos especializados, foram considerados exclusivamente os valores regulares dos produtos, desconsiderando-se aqueles de caráter promocional, por serem temporários. Ademais, os custos de frete não foram incluídos, tendo em vista que eventuais preços promocionais e descontos decorrentes da aquisição em maior quantidade (economia de escala) podem vir a compensar tais despesas de entrega.

Além disso, foram consultados 10 (dez) fornecedores atuantes neste segmento de mercado, dos quais apenas 3 (três) encaminharam proposta. Na sequência, apresenta-se a relação das empresas contatadas que não enviaram orçamento (11973825):

Os 13 (treze) fornecedores foram selecionados com base em sua participação em licitações de aquisição de mochilas, conforme identificadas nas seguintes fontes, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 65/2021:

Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: Análise de editais e atas de registro de preços referentes a contratações públicas realizadas nos últimos 12 (doze) meses, conforme disposto no artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF: Consulta ao cadastro de fornecedores habilitados para participar de licitações no âmbito federal, com filtro aplicado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

Contratos.gov: Levantamento de contratos administrativos relacionados a aquisição de mochilas, com o objetivo de complementar os dados obtidos no PNCP;

Preço Estimado: Plataforma de referência para validação das cotações de preços, baseada em valores praticados no mercado;

Consulta Livre na Internet: Pesquisa em sites de empresas e associações especializadas no setor, com a finalidade de confirmar a atuação efetiva no segmento de mochilas.

A seleção dos fornecedores, realizada por meio das fontes PNCP, SICAF, Contratos.gov.br, Sistema de pesquisa de preços Preço Estimado e consultas na internet está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa nº 65/2021, o Decreto nº 10.024/2019 e a Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Todos os preços obtidos estão detalhados na Planilha de Pesquisa de Preços (11974622).

Neste contexto, considerando as características do objeto a ser adquirido e o mercado fornecedor, a Equipe de Planejamento da Contratação verificou que o valor previamente estimado para a contratação está em conformidade com os valores praticados no mercado, levando em conta os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, além de observar a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Assim, adotou-se como valor de referência o preço médio, excluindo-se os valores discrepantes em relação à amostra obtida. Para essa análise, foram utilizados os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão, conforme detalhado a seguir: Primeiramente, foi avaliada, para cada item, a homogeneidade ou heterogeneidade da amostra de preços, com base no coeficiente de variação da amostra (razão entre o desvio padrão e a média dos valores). Considerou-se homogênea a amostra cujo coeficiente de variação fosse inferior a 25%. Para os itens com amostras homogêneas, todos os valores foram considerados, e o preço final foi calculado pela média desses valores. No caso das amostras heterogêneas, conforme estabelecido pelo Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foram desconsiderados os valores considerados inexequíveis ou excessivamente elevados. Tais valores foram definidos como aqueles situados abaixo da média subtraindo o desvio padrão, ou acima da média somada ao desvio padrão, e foram marcados na planilha como 'Não'. Assim, o preço final para os itens com amostras heterogêneas foi calculado com base apenas nos valores válidos, identificados na planilha como 'Sim'."

Além das orientações e critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foi utilizada, também, como mecanismo de segurança, a análise crítica de confiabilidade e representatividade. A tabela abaixo apresenta os dados utilizados para a definição do valor de referência da presente aquisição:

Ademais, em conformidade com as orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, foi anexada ao processo a documentação das empresas que enviaram as propostas, a qual comprova a existência de vínculo societário entre a NS2.COM Internet S/A e a Magazine Luiza S/A (11974665).

Por fim, informa-se que este relatório está acompanhado da planilha de pesquisa de preços (11974622), na qual foi identificado o valor da aquisição em R$ 93.685,17 (noventa e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos).

CONCLUSÃO

Diante da conclusão da pesquisa de mercado, submete-se à anuência da Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, sugerindo-se o prosseguimento da aquisição em destaque.

 

Documento elaborado por Angye Michelly Gabriel Brandão.


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Documento assinado eletronicamente por Angye Michelly Gabriel Brandão, Assessora, em 29/08/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 01/09/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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