DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço (GTDE). |
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Data da conclusão da contratação: 30/06/2025 Os contratos atuais tem as seguintes vigências: Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro): 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato) Contrato nº 16/ANAC/2023 (Porto Alegre): 26/06/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses) Contrato nº 26/ANAC/2019 (Brasília): 30/12/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato) Contrato n.º 04/ANAC/2021 (São José dos Campos): 14/10/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses) Contrato nº 02/ANAC/2023 (São Paulo): 31/07/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
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Descrição sucinta do objeto: Serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda, e em âmbito nacional. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta (Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa). |
Justificativa de prioridade Alta: Serviço essencial para viabilizar o deslocamento dos servidores e colaboradores da Anac em suas atividades. |
Justificativa de necessidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) necessita garantir a mobilidade adequada de seus servidores, empregados e colaboradores no exercício de suas funções institucionais em todo o território nacional. Para isso, a contratação de um serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre por demanda se apresenta como a solução mais eficiente, segura e economicamente viável.
Atualmente, a ANAC conta com contratos locais de transporte por aplicativo nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, São José dos Campos, Brasília e Porto Alegre. No entanto, esses contratos possuem abrangência limitada, dificultando a gestão centralizada e a uniformização do serviço em outras localidades onde a Agência atua. Dessa forma, busca-se substituir esses contratos por um único contrato em âmbito nacional, permitindo maior eficiência administrativa e operacional.
O novo modelo contratado atenderá às solicitações de transporte com origem e destino em:
A contratação desse serviço unificado proporcionará benefícios como:
Dessa forma, a contratação de um serviço nacional de transporte terrestre ou sua intermediação/agenciamento se justifica como uma medida estratégica para garantir a mobilidade eficiente dos profissionais a serviço da ANAC, assegurando a continuidade e a qualidade das atividades desempenhadas pela Agência em todo o território nacional.
Atualmente, a ANAC possuí os seguintes contratos para a prestação dos serviços de transporte terrestre por aplicativo:
Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro): 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)
Contrato nº 16/ANAC/2023 (Porto Alegre): 26/06/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
Contrato nº 26/ANAC/2019 (Brasília): 30/12/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)
Contrato n.º 04/ANAC/2021 (São José dos Campos): 14/10/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
Contrato nº 02/ANAC/2023 (São Paulo): 31/07/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
Vale ressaltar que o Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) se encerrará em 30/07/2025, não sendo possível sua prorrogação.
Assim, é fundamental que a nova contratação seja realizada antes dessa data, a fim de garantir a continuidade da prestação desse serviço no Rio de Janeiro.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A demanda não é intempestiva. O Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) é o que possui a vigência mais próxima do encerramento, com término previsto para 30/07/2025.
serviços
A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados referentes à demanda anual da Anac pelos serviços de transporte.
O valor estimado anual da contratação é R$ 910.000,00.
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade Anual |
Valor de Referência Unitário |
Valor de Referência Total |
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1 |
Prestação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda. |
KM |
250.000 |
R$ 3,64 |
R$ 910.000,00 |
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Ana Ângela Nogueira Soares |
ana.angela@anac.gov.br |
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Ânderson Carlos Santana |
anderson.santana@anac.gov.br |
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Eduardo Santos Furtado |
eduardo.furtado@anac.gov.br |
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Francis Kenji Matsumoto |
kenji.matsumoto@anac.gov.br |
dados pessoais
A execução do contrato requer acesso a alguns dados pessoais de servidores e colaboradores da ANAC.
Os dados necessários para a prestação do serviço de transporte terrestre requeridos pela empresa responsável são os seguintes:
Nome do usuário do serviço
E-mail funcional
Endereço de origem e destino
Telefone celular
Condição física (somente em casos que demandem veículo adaptado para realizar deslocamentos de PCD).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 18/03/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 19/03/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/03/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11298765 e o código CRC 594D5B86. |
| Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 | SEI nº 11298765 |