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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço (GTDE).

Data da conclusão da contratação:

30/06/2025 

Os contratos atuais tem as seguintes vigências:

Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro): 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)

Contrato nº 16/ANAC/2023 (Porto Alegre):   26/06/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

Contrato nº 26/ANAC/2019 (Brasília): 30/12/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)

Contrato n.º 04/ANAC/2021 (São José dos Campos): 14/10/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

Contrato nº 02/ANAC/2023 (São Paulo): 31/07/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

 

Descrição sucinta do objeto:

Serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda, e em âmbito nacional.

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

(X)  Alta (Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa).

Justificativa de prioridade Alta: Serviço essencial para viabilizar o deslocamento dos servidores e colaboradores da Anac em suas atividades.

 

Justificativa de necessidade

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) necessita garantir a mobilidade adequada de seus servidores, empregados e colaboradores no exercício de suas funções institucionais em todo o território nacional. Para isso, a contratação de um serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre por demanda se apresenta como a solução mais eficiente, segura e economicamente viável.

Atualmente, a ANAC conta com contratos locais de transporte por aplicativo nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, São José dos Campos, Brasília e Porto Alegre. No entanto, esses contratos possuem abrangência limitada, dificultando a gestão centralizada e a uniformização do serviço em outras localidades onde a Agência atua. Dessa forma, busca-se substituir esses contratos por um único contrato em âmbito nacional, permitindo maior eficiência administrativa e operacional.

O novo modelo contratado atenderá às solicitações de transporte com origem e destino em:

A contratação desse serviço unificado proporcionará benefícios como:

Dessa forma, a contratação de um serviço nacional de transporte terrestre ou sua intermediação/agenciamento se justifica como uma medida estratégica para garantir a mobilidade eficiente dos profissionais a serviço da ANAC, assegurando a continuidade e a qualidade das atividades desempenhadas pela Agência em todo o território nacional.

Atualmente, a ANAC possuí os seguintes contratos para a prestação dos serviços de transporte terrestre por aplicativo:

Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro): 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)

Contrato nº 16/ANAC/2023 (Porto Alegre): 26/06/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

Contrato nº 26/ANAC/2019 (Brasília): 30/12/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)

Contrato n.º 04/ANAC/2021 (São José dos Campos): 14/10/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

Contrato nº 02/ANAC/2023 (São Paulo): 31/07/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)

Vale ressaltar que o Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) se encerrará em 30/07/2025, não sendo possível sua prorrogação. 

Assim, é fundamental que a nova contratação seja realizada antes dessa data, a fim de garantir a continuidade da prestação desse serviço no Rio de Janeiro.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                             

A demanda não é intempestiva. O Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) é o que possui a vigência mais próxima do encerramento, com término previsto para 30/07/2025.

serviços

A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados referentes à demanda anual da Anac pelos serviços de transporte.

O valor estimado anual da contratação é R$ 910.000,00.

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade Anual

Valor de Referência Unitário

Valor de Referência Total

1

Prestação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda.

KM

250.000

R$ 3,64

R$ 910.000,00

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Ana Ângela Nogueira Soares

ana.angela@anac.gov.br

Ânderson Carlos Santana

anderson.santana@anac.gov.br

Eduardo Santos Furtado

eduardo.furtado@anac.gov.br

Francis Kenji Matsumoto

kenji.matsumoto@anac.gov.br

 

dados pessoais

A execução do contrato requer acesso a alguns dados pessoais de servidores e colaboradores da ANAC.

Os dados necessários para a prestação do serviço de transporte terrestre requeridos pela empresa responsável são os seguintes:

Nome do usuário do serviço

E-mail funcional

Endereço de origem e destino

Telefone celular

Condição física (somente em casos que demandem veículo adaptado para realizar deslocamentos de PCD).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 18/03/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 19/03/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/03/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11298765 e o código CRC 594D5B86.




Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 SEI nº 11298765