Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (11366716), o qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda, e em âmbito nacional.

Atualmente, a ANAC conta com contratos locais de transporte por aplicativo nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, São José dos Campos, Brasília e Porto Alegre. No entanto, esses contratos possuem abrangência limitada, dificultando a gestão centralizada e a uniformização do serviço em outras localidades onde a Agência atua. Dessa forma, busca-se substituir esses contratos por um único contrato em âmbito nacional, permitindo maior eficiência administrativa e operacional.

A contratação em epígrafe, substituirá os Contratos de números: 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro), 16/ANAC/2023 (Porto Alegre), 26/ANAC/2019 (Brasília), 04/ANAC/2021 (São José dos Campos) e 02/ANAC/2023 (São Paulo).

A data para conclusão dessa contratação está prevista para 30/06/2025 e o Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) tem previsão de encerramento em  30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato);

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada pela área demandante em R$ 1.593.376,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil trezentos e setenta e seis reais), sendo que em 2025 será utilizado o valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) e R$ 1.129.376 (um milhão, cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e seis reais) em 2026.

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem

250.598

UGR

113238

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339033 

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

Destaca-se que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

  464.000,00

2026

      1.129.376,00

TOTAL

     1.593.376,00

Destaca-se ainda que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 84/2025 GTLC/GEST/SAF (11272153);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 84/2025 GTLC/GEST/SAF (11272153);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária;

 

3. Encaminha-se o Termo Aditivo proposto (11272157) para subscrição pelo Sr. Diretor-Presidente desta Agência.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUZA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 08/04/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 08/04/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 08/04/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 09/04/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11372493 e o código CRC A9045121.




Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 SEI nº 11372493