Despacho
Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (11366716), o qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda, e em âmbito nacional.
Atualmente, a ANAC conta com contratos locais de transporte por aplicativo nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, São José dos Campos, Brasília e Porto Alegre. No entanto, esses contratos possuem abrangência limitada, dificultando a gestão centralizada e a uniformização do serviço em outras localidades onde a Agência atua. Dessa forma, busca-se substituir esses contratos por um único contrato em âmbito nacional, permitindo maior eficiência administrativa e operacional.
A contratação em epígrafe, substituirá os Contratos de números: 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro), 16/ANAC/2023 (Porto Alegre), 26/ANAC/2019 (Brasília), 04/ANAC/2021 (São José dos Campos) e 02/ANAC/2023 (São Paulo).
A data para conclusão dessa contratação está prevista para 30/06/2025 e o Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro) tem previsão de encerramento em 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato);
A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada pela área demandante em R$ 1.593.376,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil trezentos e setenta e seis reais), sendo que em 2025 será utilizado o valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) e R$ 1.129.376 (um milhão, cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e seis reais) em 2026.
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº Ordem |
250.598 |
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UGR |
113238 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26122003220000001 / 225227 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339033 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Destaca-se que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
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2025 |
464.000,00 |
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2026 |
1.129.376,00 |
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TOTAL |
1.593.376,00 |
Destaca-se ainda que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 84/2025 GTLC/GEST/SAF (11272153);
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1.Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 84/2025 GTLC/GEST/SAF (11272153);
2. Aprovo da disponibilidade orçamentária;
3. Encaminha-se o Termo Aditivo proposto (11272157) para subscrição pelo Sr. Diretor-Presidente desta Agência.
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MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA Coordenador COORC |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUZA BARBOSA Gerente GEST |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 08/04/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 08/04/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 08/04/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 09/04/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11372493 e o código CRC A9045121. |
| Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 | SEI nº 11372493 |