Nota Técnica nº 137/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00066.003110/2025-25 - para contratação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço (GTDE/GLOG/SAF) para a ontratação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (11298765).
Primeiramente, nos termos do Decreto nº 10.947/22, esclarece-se que o objeto em comento foi incluído no Plano de Contratação Anual (PCA) 2025 (DFD 28/2025, vinculado à contratação nº 113214-58/2025), vide Despacho CPCON (11315193).
Por intermédio da Portaria nº 16.640/2025 (11312858), publicada em 24/03/2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 12, 24 a 28/03/2025, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.
Registra-se que, para a demanda em pauta, em atenção ao art. 20 da Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnica Preliminar (sei! 11394238) e o Termo de Referência (11394254).
Em atendimento às normas que regem o processo de contratação, informa-se que o Estudo Técnico Preliminar (11394238) foi elaborado no sistema ETP Digital e será publicado após submissão à Procuradoria. O Termo de Referência Digital - TR (11394254) da mesma forma foi elaborado no sistema TR Digital e será publicado após análise jurídica.
IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG - Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
Com relação ao Gerenciamento de Riscos, foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços (sei! 11394944), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças, e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços nº 17 de 26 de abril de 2019. O Mapa de Riscos Específicos (11394650) foi elaborado no módulo de Gerenciamento de Riscos do Portal de Compras Governamentais e apresentou riscos específicos da contratação.
Ademais, ressalta-se que o Termo de Referência (10089071) foi elaborado com base no modelo mais recente disponibilizado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para Contratação de serviços sem dedicação de mão de obra (atualizada em novembro de 2024).
Para esta licitação será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência (11394254), uma vez que, o valor do quilometro rodado será definido na licitação e será paga somente a quantidade de serviço efetivamente utilizada mensalmente, conforme item 5.3 do Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (11388491).
O Termo de Referência (10089071) trouxe exigências exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização dos serviço, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram trazidas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada.
Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14133/21, o Estudo Técnico Preliminar (11394238) trouxe em seu item 9 as justificativas para o agrupamento do serviço a ser contratado.
O Termo de Referência (11394254) trouxe exigências de qualificação técnica e econômico-financeiras por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização dos serviço, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram trazidas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada.
O item 7.38 do Termo de Referência (11394254) fixou a data de 01/04/2025 como data do orçamento estimado (data da assinatura do Relatório de Pesquisa de Preços (11364069)) que consubstancia a pesquisa de preços realizada) para fins de reajuste contratual.
O item 7.39 do Termo de Referência (11394254) prevê como índices de reajustamento o IPCA/IBGE. Como não é observado índice específico para tal serviço, foi utilizado o IPCA como o índice quer melhor representa os ajustes de preços decorrentes da inflação no período.
O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada com o Banco de Preços - BP, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (11364022) e o Relatório de Pesquisa de Preços (11364069) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 1.593.376,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil trezentos e setenta e seis reais).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (11388487), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (novembro/2024), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (11388487).
Para o item 2.7.10 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital a capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU com a informações sobre a data de abertura da sessão pública, valor da contratação, critério de julgamento, modo de disputa.
A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto/fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa - evitando sobrepreços por ausência de disputa ou valores inexequíveis por lances oferecidos sem planejamento. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (11388491), foi adotado o modelo mais atualizado para serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra (novembro/2024) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo outras exclusões.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (11388481).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação (11388774) mais atualizada disponibilizada no portal da AGU.
A disponibilidade orçamentária foi informada através do Despacho COORC (11372493).
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Autorizo a contratação objeto do processo 00066.003110/2025-25 e aprovo a Minuta de Edital (11388487) e o Termo de Referência (11394254);
Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006..
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/04/2025, às 07:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/04/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 09/04/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/04/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11393914 e o código CRC 2FD52314. |
| Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 | SEI nº 11393914 |