Nota Técnica nº 157/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.
ANÁLISE
A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (11298765), elaborado pela Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço (GTDE/SAF), a contratação de um serviço nacional de transporte terrestre ou sua intermediação/agenciamento se justifica como uma medida estratégica para garantir a mobilidade eficiente dos profissionais a serviço da ANAC, assegurando a continuidade e a qualidade das atividades desempenhadas pela Agência em todo o território nacional. Ademais, ressalta-se que a contratação proposta substituirá os seguintes contratos:
Contrato nº 03/ANAC/2020 (Rio de Janeiro): 30/07/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)
Contrato nº 16/ANAC/2023 (Porto Alegre): 26/06/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
Contrato nº 26/ANAC/2019 (Brasília): 30/12/2025 (sem prorrogação - atingirá 60 meses de contrato)
Contrato n.º 04/ANAC/2021 (São José dos Campos): 14/10/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
Contrato nº 02/ANAC/2023 (São Paulo): 31/07/2025 (em processo de prorrogação por mais 12 meses)
O Estudo Técnico Preliminar (11394238) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados.
As exigências da contratação foram expostas no Termo de Referência (11451644).
De acordo com a pesquisa de mercado elaborada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação detalhada na Planilha de Preços (11364022) e no respectivo Relatório de Pesquisa de Preços (11364069), a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 1.593.376,00 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil trezentos e setenta e seis reais) que equivalem a um valor unitário de R$ 4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) por quilometro para um quantitativo estimado de 343.400 quilômetros a serem utilizados no período de um ano.
A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários foi informada através do Despacho COORC (11445884).
A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer Jurídico 37/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11443749), concluiu pela aprovação da minuta de edital e seus anexos, condicionando-a, ao atendimento de algumas recomendações. As recomendações foram atendidas/justificadas consoante Parecer 15/2025/GTLC/GEST/SAF (11444536).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de edital (11388487);
Termo de Referência e apêndices (11451644);
Estudo Técnico Preliminar (11394238);
ANEXO III - Minuta de Contrato (11388491);
Parecer 37/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11443749);
Parecer 15/2025/GTLC/GEST/SAF (11444536) e;
Despacho GTDE (11451650).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, remete-se o processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, para a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se à SAF.
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo;
Encaminhe-se o processo à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 23/04/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 23/04/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/04/2025, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 25/04/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 | SEI nº 11444543 |