Timbre

Despacho

À GTLC

 

Assunto: Atendimento às recomendações do Parecer 37/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11443749).

 

Em atenção às recomendações exaradas pela Procuradoria Federal junto à ANAC, no âmbito do processo de contratação de serviço nacional de transporte por aplicativo, a Equipe de Planejamento da Contratação apresenta as informações e providências adotadas, em relação aos itens abaixo, constantes do parecer jurídico SEI 11443749:

Item 8 – A essencialidade e o interesse público da contratação foram demonstrados no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que evidenciam a necessidade de assegurar mobilidade eficiente aos servidores da ANAC em âmbito nacional, em consonância com os objetivos institucionais da Agência.

Item 21 – Foi anexada aos autos a versão final compilada e assinada do Termo de Referência (SEI 11451644), sem alterações posteriores de ordem jurídica.

Item 23 – Conforme consulta realizada ao Catálogo Eletrônico de Padronização disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao), verificou-se a inexistência de item padronizado aplicável ao objeto desta contratação.

Item 24 – O Termo de Referência foi elaborado por meio do sistema TR Digital, utilizando-se o modelo padronizado pela Advocacia-Geral da União, nos termos da IN SEGES/ME nº 81/2022.

Itens 31 e 32 – As especificações técnicas contidas no Termo de Referência foram definidas com base em critérios mínimos e objetivos, suficientes para garantir o adequado andamento contratual, respeitando-se as diretrizes da IN SEGES/MP nº 05/2017 e da IN SEGES nº 58/2022.

Item 40 – A atividade objeto da contratação está contemplada no inciso XXVIII do Anexo da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, estando, portanto, incluída no rol de serviços passíveis de execução indireta.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson Carlos Santana, Coordenador(a), em 23/04/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Francis Kenji Matsumoto, Analista Administrativo, em 23/04/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Ângela Nogueira Soares, Assistente, em 23/04/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Furtado, Técnico(a) Administrativo(a), em 23/04/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11451650 e o código CRC F1839746.




Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 SEI nº 11451650