ANAC
proposta de (insira aqui o tipo de ato)
Encaminho à Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no BPS (Boletim Pessoal e Serviços).
Anexo
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Designa Gestor e Fiscal de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.003110/2025-25,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 11.735.329/0001-17, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 90007/2025 e seus anexos:
Gestor:
a) - ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular:e
b) - EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5859, na qualidade de substituto.
Fiscal:
a) - FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de gestor titular; e
b) - ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de gestor substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 30/05/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11613321 e o código CRC C884A80D. |
| Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 | SEI nº 11613321 |