ANAC

  

proposta de (insira aqui o tipo de ato)

Encaminho à Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no BPS (Boletim Pessoal e Serviços).

 

Anexo

 

                                                            Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.003110/2025-25,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 11.735.329/0001-17, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 90007/2025 e seus anexos:

 

Gestor:

a) - ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular:e

b) - EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5859, na qualidade de substituto.

 

Fiscal:

 

a) - FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de gestor titular; e

 

b) - ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de gestor substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 30/05/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11613321 e o código CRC C884A80D.




Referência: Processo nº 00066.003110/2025-25 SEI nº 11613321