Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GTSG (Gerência Técnica de Serviços Gerais)

 

Responsável pela Demanda: Lucienne Soares Tavares

 

Matrícula/SIAPE: 2032266

 

E-mail: lucienne.tavares@anac.gov.br

 

Telefone: (61) 3314-4546

 

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

A presente solicitação tem por objeto os serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília – DF. Conforme orienta o §1º do artigo 1º do Decreto 2.271/1997, as atividades de copeiragem serão, de preferência, objeto de execução indireta.

Tendo em vista que a ANAC não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação do serviço em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal.  Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato nº 06/ANAC/2023. O contrato teve seu primeiro Termo Aditivo publicado 8985151, prorrogando a vigência contratual até 28/08/2024. A contratada encontra-se em situação irregular junto ao SICAF, e de acordo com o despacho GTLC 9857746, em razão da situação persistente de irregularidade junto a "Receita Estadual/Distrital" e de substantivo agravamento da situação cadastral da contratada junto à "Receita Federal", foi solicitado que fossem providenciados os procedimentos preparatórios para a deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do Contrato 06/ANAC/2023. 

Desse modo, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento de serviços de natureza continuada, solicito a contratação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília - DF.

 

2. Quantidade de serviço a ser contratada

2.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARÇOM E COPEIRA

2.1.1– Efetivo de Copeira e Garçons

Local de Prestação dos Serviços

Efetivo de Pessoal

Garçom

Copeira

Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF – Primeiro Período 

6

3

 

2.1.2 – Os serviços de garçom e copeira atenderão a Diretoria da ANAC e as salas de reunião e serão prestados diretamente no local especificado acima.

2.1.3 – Horário de Prestação dos Serviços

2.1.3.1 – Primeiro Período: de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

2.1.3.2 – Segundo Período: de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h.

2.1.3.3. – Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, a ANAC poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços estabelecidos no contrato a ser firmado, respeitada a carga horária de trabalho mensal máxima estipulada.

2.1.3.4-  A critério da ANAC, quando necessário, os serviços previstos para serem executados aos sábados poderão ser compensados de segunda a sexta-feira.

2.1.3.5 – A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

2.1.3.6 - Caso seja necessária, e a critério da ANAC, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias, locais e horários distintos dos estabelecidos originalmente, sem necessidade de aditamento contratual, devendo ser obrigatoriamente em Brasília/DF.

2.1.3.7 – Havendo necessidade de contratação de serviços extraordinários, estes serão calculados e pagos com base no valor da hora trabalhada, por profissional efetivamente utilizado na prestação dos serviços, dentro do seu respectivo posto e consoante a legislação vigente.

2.1.4 – As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato a ser firmado deverão ser solicitadas à Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG) da ANAC, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.

2.1.5 - Diariamente, o café e a água deverão ser servidos conforme horários estabelecidos abaixo e quando solicitados.

 

MANHÃ

TARDE

9h00

14h30

10h00

15h30

11h00

17h00

 

2.1.5.1 – Serão atendidos pelos garçons somente os Diretores, Superintendentes, Procurador-Geral, Ouvidor, Corregedor, Auditor e chefes de assessorias.

2.1.5.2- Deverão ser servidas com café e água as reuniões realizadas nas salas de reunião da ANAC.

2.1.6 - Deverão ser fornecidos bebedouros elétricos e garrafões de água mineral, conforme determinado a seguir:

2.1.6.1 – Os bebedouros elétricos deverão ter as seguintes características mínimas:

a) bebedouro de água em coluna do tipo garrafão de água de 20 (vinte) litros;

b) com refrigeração da água a compressor;

c) 2 (duas) torneiras, uma para água natural e outra para água gelada;

d) bandeja coletora de água de fácil limpeza;

e) tensão de 220V;

f) atender às exigências da NBR 13972.

2.1.6.2 - Os bebedouros serão disponibilizados nos seguintes locais de execução:

 

Edifício

Localização

Quantitativo de bebedouros

Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF

1º andar

5

2º andar

5

3º andar

5

7º andar

4

Edifício Anexo da Sede: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 – Brasília/DF.

Térreo

1

1º andar

1

Total

21

 

2.1.6.3 – Os garrafões de água mineral devem ter as seguintes características:

a) estar em perfeitas condições de higiene e limpeza;

b) devidamente lacrados;

c) dentro do prazo de validade;

d) indicação da respectiva fonte;

e) atender às exigências das NBR’s 14328, 14222, 14637, 14638.

 

Assim como em outros serviços, a dinâmica da copeiragem também faz parte do objeto dessa avaliação. Com efeito, as quantidades de profissionais e/ou insumos a serem contratados poderá sofrer alterações ao longo da elaboração dos estudos técnicos preliminares.

 

 

3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

A prestação do serviço deve ser iniciada em 01/08/2024.

 

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

 

Pablo Nascimento Soares

1013342

 

Carlos Hiroaki Oba

1737015

 

Brasília 10 de abril de 2024

Lucienne Soares Tavares

Gerente Técnico de Serviços Gerais

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 17/04/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9897349 e o código CRC 5187C52F.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 9897349