Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.028440/2024-41
informações básicas:
Número do processo: 00058.028440/2024-41
descrição da necessidade da contratação:
A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com vistas a assegurar condições adequadas ao atendimento de serviços de copeiragem e garçonaria, especialmente durante reuniões e demais situações nas suas dependências, necessita contratar serviços continuados de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF. Este serviço é imprescindível para que a instituição realize suas atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília / DF.
A contratação de serviço terceirizado é necessária uma vez que a agência não possui em seu quadro funcional servidores com atribuições para realização das citadas tarefas. Nesse sentido, encontramos no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997 um rol de várias atividades que, preferencialmente, devem ter a execução indireta de seu objeto, dentre elas as atividades de copeiragem e garçonaria.
Em que pese o fato da existência de máquinas que fornecem bebidas quentes, os serviços a serem contratados se justificam devida à necessidade de manter serviços de hospitalidade e apoio logístico durante eventos oficiais, reuniões, conferências e outras atividades que demandam um ambiente organizado e acolhedor. Esses profissionais desempenham papéis cruciais no suporte às atividades diárias e na manutenção da imagem institucional.
Cumpre destacar que a contratação se faz necessária, também, para a substituição da atual prestadora de serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília - DF, tendo por base que a Gerência Técnica de Licitações e Contratos, após averiguação de permanentes irregularidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, especificamente junto à Receita Distrital e Federal, recomendou que fossem providenciados os procedimentos para deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do contrato nº 06/ANAC/2023. (Sei 9857746).
área requisitante
Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GSIN/SAF
descrição dos requisitos da contratação:
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
O licitante deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviços continuados em quantidades compatíveis com a necessidade definida pela ANAC.
Deverá apresentar, ainda, junto com os documentos de habilitação, declaração de que possui os documentos abaixo ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato:
- comprovante de que mantém sede, filial ou escritório em Brasília, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Agência, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
- declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.
O licitante deverá colocar à disposição da ANAC funcionários com, no mínimo, ensino fundamental, capazes de ler e interpretar rótulos de materiais de limpeza, materiais de capacitação, comunicados, avisos e advertências que eventualmente recebam.
No Edital deverá ser prevista a adoção da Conta-Depósito Vinculada, nos termos do Art. 18, da IN 05/2017/MPDG.
Natureza dos Serviços
O serviço possui natureza continuada, pois constitui atividade que influencia diretamente na boa execução da missão institucional. Sua interrupção afeta o andamento dos trabalhos cotidianos impactando nos resultados da Agência. Vale destacar que o serviço deve ser fornecido de forma contínua, independentemente da época do ano.
Práticas de sustentabilidade
Constituem prática ambientais a serem consideradas no Termo de Referência:
- Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados, visando à redução do consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas vigentes.
- Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências como:
a) vazamentos em torneiras ou sifões de lavatório e pias;
b) portas e fechaduras quebradas;
c) tomadas e espelhos soltos;
d) pias entupidas e inoperantes;
- Realizar manutenções periódicas nos seus equipamentos
- Atender à política de tratamento de resíduos sólidos, utilizando recipientes para coleta e descarte seletivos nas cores definidas pelas autoridades competentes. Especialmente quanto à separação, ao acondicionamento e ao descarte dos resíduos resultantes da preparação de café, pois estes são considerados resíduos orgânicos.
- Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado.
- Não utilizar produtos que contenham o Benzeno em sua composição, conforme Resolução – RDC n.º 252, de 16/9/2003.
- Utilizar sacos plásticos biodegradáveis.
Duração inicial do contrato
A contratação inicial será de 12 meses, período padrão para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão de continuidade com a empresa contratada.
Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Não se aplica, tendo em vista tratar-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária a transferência de conhecimentos após findado o contrato.
Soluções de mercado
O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público.
Importante frisar, contudo, que a empresa deverá manter, durante toda a execução do contrato, sede, representação ou escritório em Brasília. Tal requisito se justifica face à necessidade de o preposto da empresa possuir canal imediato para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
No que concerne aos serviços de copeiragem e garçonaria, algumas estratégias de contratação podem ser vislumbradas. Abaixo, encontram-se descritas as alternativas consideradas neste estudo preliminar.
Solução 1: aquisição de serviços de copeiragem e garçonaria com fornecimento de materiais de consumo e de equipamentos necessários a execução dos serviços.
Descrição: a solução engloba a mão de obra, os materiais de consumo e os equipamentos necessários a execução dos serviços de copeiragem. A metodologia de apuração dos valores da remuneração da contratada considera o quantitativo de copeiras e garçons a serem disponibilizados, conforme item 7.
Esse modelo já se encontra difundido e recomendado pela IN MP 02/2008 e pela IN MPDG 05/2017. É o modelo que mais se adequa à utilização do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), previsto pela IN MPDG 05/2017.
Solução 2: aquisição de serviço de copeiragem e garçonaria sem o fornecimento de materiais de consumo e de equipamentos necessários a execução dos serviços.
Descrição: nesta modalidade, a aquisição do material de consumo e dos equipamentos necessários a execução dos serviços de copeiragem e garçonaria deverá ser feito pela Agência Nacional de Aviação Civil. Isso demandaria a realização de certame específico para a aquisição dos materiais de consumo e dos equipamentos necessários, o que demandaria maiores custos e esforços de sua gestão, por parte da Administração. Ou seja, na aquisição específica, problemas como atrasos nas entregas, falta de produtos, problemas gerais com fornecedores, perda de validade de itens perecíveis no Almoxarifado, entre outros, podem ocorrer e, dessa forma, prejudicar a adequada execução do contrato de copeiragem e garçonaria.
Considerando as opções acima descritas, optou-se pela adoção da Solução 1 - Aquisição de serviços de copeiragem e garçonaria com fornecimento de materiais de consumo e de equipamentos necessários a execução dos serviços, tendo em vista sua aderência aos preceitos normativos vigentes e os ganhos de eficiência na execução contratual para a Administração.
Descrição da solução como um todo:
Elementos a serem contratados e executados.
Os serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, deverão ser realizados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, em seu edifício Sede, situado no Setor Comercial Sul, e no Centro de Treinamento da ANAC: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 – Brasília/DF.
Para a concretização dos resultados almejados, deverá ser contratada empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados.
Tal contratação terá como base o Preço Mensal de cada subitem fornecido e o custo dos postos de Garçons e Copeiras, descritos no item 7.
Na prestação de serviços, deverão ser realizadas as seguintes atividades, dentre outras que se encontram detalhadas no Termo de Referência:
- Preparar café, em horários preestabelecidos;
- Servir café e água mineral, em horários preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.
- Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
- Repor, quantas vezes for necessário, os copos próximos aos bebedouros, fazendo uso, sempre, de porta-copos em inox como suporte e cobertura dos copos;
- Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas salas de reunião, quando não for possível fazer o atendimento, devido ao quantitativo de pessoas presentes ou o teor da reunião não permitir a presença de pessoas estranhas ao evento, bem como nas copas privativas de Diretores e Superintendentes, quando assim for solicitado e demais locais em que não haja copeira ou garçom. Proceder, ainda, a reposição de copos descartáveis para estes locais;
- Suprir os bebedouros com garrafão de água mineral e copos descartáveis; quando necessário;
- Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc., com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou de dano a peça a ser limpa;
- Limpar piso, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., no interior das copas, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação das copas é de fundamental importância, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes;
- Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa) com produtos apropriados, ou sempre que necessário;
- Segregar e descartar os resíduos gerados na copa, sempre que necessário, em sacos plásticos adequados e resistentes ao transporte destes resíduos, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa;
- Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função.
A empresa deverá adotar práticas ambientalmente sustentáveis, não utilizando materiais tóxicos que venham a prejudicar o meio ambiente e seus funcionários.
Os serviços prestados serão acompanhados pelo Gestor do contrato, a quem a empresa deverá prestar todas as informações necessárias para a adequada execução do contrato.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Foi realizada a dimensão dos serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, conforme disposto no ANEXO VI-B da Instrução Normativa MPDG 05/2017:
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM E GARÇONARIA.
Local e Efetivo de Copeira e Garçons.
|
Local de Prestação dos Serviços |
Efetivo de Pessoal |
|
|
Garçom |
Copeira |
|
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Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF. |
6 |
3 |
A estimativa de materiais de segurança, equipamentos e insumos foi realizada com base no contrato vigente (06/ANAC/2023), com os ajustes de quantitativos na listagem de itens e apontados necessários pelo fiscal do contrato.
Materiais, equipamentos e utensílios necessários:
O material de consumo terá as especificações e os quantitativos estimados, conforme quadro abaixo, apenas para fins de cotação.
|
Especificação – material de consumo |
Unidade de Medida |
Quantidade Mensal Estimada |
Quantidade Anual Estimada |
|
Açúcar cristal – pacote 5 kg |
Kg |
4 |
48 |
|
Adoçante líquido com sacarina sódica e ciclamato de sódio - frasco de 100 ml. |
Unidade |
20 |
240 |
|
Água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros |
Garrafão |
2400 |
28.800 |
|
Água sanitária, frasco com 1 litro |
Unidade |
5 |
60 |
|
Álcool comum, frasco com 1 litro |
Unidade |
9 |
108 |
|
Café torrado e moído de 1º qual. c/selo de pureza ABIC – 500 gramas. |
Kg |
140 |
1680 |
|
Coador para cafeteira elétrica nº 5 |
Unidade |
5 |
60 |
|
Copo descartável biodegradável para água, com capacidade para 200ml.- cento |
Cento |
455 |
5460 |
|
Detergente líquido para lavação de louças, neutro – frasco 500ml. |
Unidade |
15 |
180 |
|
Esponja dupla face- unidade |
Unidade |
10 |
120 |
|
Forro para bandeja redonda |
Unidade |
10 |
120 |
|
Forro para bandeja retangular |
Unidade |
6 |
72 |
|
Guardanapo de papel não reciclável de 1º qualidade - medindo aproximadamente 30x33cm |
Cento |
15 |
180 |
|
Multiuso - frasco com 500 ml |
Unidade |
6 |
72 |
|
Pano de prato – unidade |
Unidade |
8 |
96 |
|
Pano para limpeza tipo perflex- pacote com 5 |
Pacote |
2 |
24 |
|
Sabão em barra neutro, 200 gramas |
Barra |
20 |
240 |
|
Sabão em pó – caixa 1 kg |
Caixa |
1 |
12 |
|
Saco de Algodão para limpeza de chão |
Unidade |
10 |
120 |
|
Esponja de aço |
Pacote |
3 |
36 |
|
Saco p/ lixo tamanho. 60 litros, cor preta- pacote 50 unidades |
Pacote |
2 |
24 |
A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de todos os equipamentos e utensílios listados abaixo, bem como substituir ou consertar aqueles que não apresentarem o rendimento satisfatório ou apresentem algum defeito, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.
|
Especificações – Equipamento e Utensílios |
Quantidade Mínima (unidades) |
|
Bebedouro elétrico |
21 |
|
Cafeteira elétrica, material aço inox, aplicação industrial, capacidade de 4 litros |
4 |
|
Balde plástico com capacidade de aprox. 20 litros |
5 |
|
Rodo de borracha com cabo |
2 |
|
Vassoura de pêlo higiênica plástica com cabo |
2 |
|
Pá para lixo |
2 |
|
Jarra de aço inoxidável – 2 litros |
15 |
|
Bandeja para servir redonda de aço inoxidável – média |
12 |
|
Bandeja de mesa retangular de aço inoxidável- média |
7 |
|
Porta-copo de aço inoxidável (base para copos) - unidade |
200 |
|
Colher de chá de aço inoxidável |
120 |
|
Colher de café de aço inoxidável |
250 |
|
Xícara de café com pires de porcelana na cor branca |
170 |
|
Copos de água de vidro transparente - 300 ml |
300 |
|
Escorredor de louça, em Aço Inox, com capacidade mínima para 20 Pratos |
2 |
|
Garrafa térmica de 1 litro |
15 |
|
Carrinho de serviços gerais tipo copa com 3 planos |
2 |
|
Suporte Dispenser, com mecanismo regulador para liberação de uma unidade por vez, do tipo UNICOPO (um copo por vez) ou POUPA COPOS (um copo por vez) para copos de água de 200 mL. |
24 |
|
Lixeira ou coletor com 2 tubos (PVC) para descarte copos de água de 200 mL. Altura mínima de 75 cm para cada tubo, com capacidade para 300 copos aproximadamente. |
24 |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Preliminarmente, estima-se o valor da contratação em R$ 93.599,26 (noventa e três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) mensal e R$ 1.123.191,12 (um milhão, cento e vinte e três mil cento e noventa e um reais e doze centavos) anual, conforme tabela abaixo:
Ressaltamos que para o presente Estudo Técnico Preliminar foram utilizados os valores praticados no presente contrato (06/ANAC/2023), com a finalidade de precisar o valor estimado da contratação, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, da qual, pela sua relevância, transcreve-se os parâmetros a serem seguidos:
Parâmetros:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/painel de preços, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Neste caso, a contratação é única e indivisível, envolvendo a prestação de serviços e o fornecimento de materiais e equipamentos a serem utilizados, por se demonstrar administrativa e economicamente mais viável à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Vale destacar que tal solução já é amplamente utilizada no serviço público, pois a procura no mercado, de empresas que prestam tais serviços, representa grande incentivo a competitividade no certame licitatório.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação pretendida encontra-se em consonância com os seguintes objetivos Plano Estratégico da ANAC 2020-2026:
"OE9 - Simplificar e desburocratizar os processos organizacionais com ênfase na melhoria da prestação de serviços." e "OE13 - Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva".
Cumpre ressaltar que o atual contrato de serviços de copeiragem e garçonaria será encerrado em agosto de 2024, tendo por base que a Gerência Técnica de Licitações e Contratos, após averiguação de permanentes irregularidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, especificamente junto à Receita Distrital e Federal, recomendou que fossem providenciados os procedimentos para deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do contrato nº 06/ANAC/2023. (Sei 9857746)
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Espera-se com a contratação os seguintes efeitos:
- Maior praticidade na gestão do contrato, uma vez que a empresa fornecerá o serviço e os materiais necessário à sua execução;
- Otimização da força de trabalho da empresa, tendo em vista que a produtividade - e não postos de trabalho - é o parâmetro a ser observado na licitação;
- Atendimento aos normativos vigentes;
- Menor agressão possível ao meio ambiente, pela utilização de materiais e produtos ambientalmente corretos.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se faz necessária a adequação do ambiente do órgão.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não haverá impactos ambientais significativos, visto que a prestação dos serviços vai ocorrer em um edifício existente, em continuidade a serviços efetivos e sem produção de resíduos poluentes.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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_________________________________ Pablo Nascimento Soares 1013342 |
___________________________________ Carlos Hiroaki Oba 1737015 |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 28/06/2024, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 28/06/2024, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10163200 e o código CRC 764C014C. |
| Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 | SEI nº 10163200 |