Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 272/2024/GTLC/GEST/SAF (10247339), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato nº 06/ANAC/2023. O contrato teve seu primeiro Termo Aditivo publicado 8985151, prorrogando a vigência contratual até 28/08/2024. A contratada encontra-se em situação irregular junto ao SICAF, e de acordo com o despacho GTLC 9857746, em razão da situação persistente de irregularidade junto a "Receita Estadual/Distrital" e de substantivo agravamento da situação cadastral da contratada junto à "Receita Federal", foi solicitado que fossem providenciados os procedimentos preparatórios para a deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do Contrato 06/ANAC/2023.

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses (máximo de 5 anos) contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 1.123.191,12 (um milhão, cento e vinte e três mil cento e noventa e um reais e doze centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

240 053 / 30ACOP23006

UGR

113238

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339037 05

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 Nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024. 

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2024

386.672,35

2025

736.518,77

TOTAL

1.123.191,12

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 272/2024/GTLC/GEST/SAF (10247339;

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Autorizo a abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;

3. Aprovo a minuta de edital (10271361), estudo técnico preliminar (10163200), termo de referência (10138720) e minuta de termo de contrato (10247330) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;

4. Encaminhem-se os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

 

 

ANA ALICE MACHADO ARAGAO

Analista Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 10/07/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 11/07/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 12/07/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/07/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10277136 e o código CRC 801020B1.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 10277136