DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Órgão |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GTSG (Gerência Técnica de Serviços Gerais)
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Responsável pela Demanda: Lucienne Soares Tavares
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Matrícula/SIAPE: 2032266
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E-mail: lucienne.tavares@anac.gov.br
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Telefone: (61) 3314-4546 |
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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A presente solicitação tem por objeto os serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília – DF. Conforme orienta o §1º do artigo 1º do Decreto 2.271/1997, as atividades de copeiragem serão, de preferência, objeto de execução indireta. Tendo em vista que a ANAC não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação do serviço em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal. Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato nº 06/ANAC/2023. O contrato teve seu primeiro Termo Aditivo publicado 8985151, prorrogando a vigência contratual até 28/08/2024. A contratada encontra-se em situação irregular junto ao SICAF, e de acordo com o despacho GTLC 9857746, em razão da situação persistente de irregularidade junto a "Receita Estadual/Distrital" e de substantivo agravamento da situação cadastral da contratada junto à "Receita Federal", foi solicitado que fossem providenciados os procedimentos preparatórios para a deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do Contrato 06/ANAC/2023. Desse modo, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento de serviços de natureza continuada, solicito a contratação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília - DF.
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2. Quantidade de serviço a ser contratada |
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2.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARÇOM E COPEIRA 2.1.1– Efetivo de Copeira e Garçons
2.1.2 – Os serviços de garçom e copeira atenderão a Diretoria da ANAC e as salas de reunião e serão prestados diretamente no local especificado acima. 2.1.3 – Horário de Prestação dos Serviços 2.1.3.1 – Primeiro Período: de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. 2.1.3.2 – Segundo Período: de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h. 2.1.3.3. – Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, a ANAC poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços estabelecidos no contrato a ser firmado, respeitada a carga horária de trabalho mensal máxima estipulada. 2.1.3.4- A critério da ANAC, quando necessário, os serviços previstos para serem executados aos sábados poderão ser compensados de segunda a sexta-feira. 2.1.3.5 – A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais. 2.1.3.6 - Caso seja necessária, e a critério da ANAC, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias, locais e horários distintos dos estabelecidos originalmente, sem necessidade de aditamento contratual, devendo ser obrigatoriamente em Brasília/DF. 2.1.3.7 – Havendo necessidade de contratação de serviços extraordinários, estes serão calculados e pagos com base no valor da hora trabalhada, por profissional efetivamente utilizado na prestação dos serviços, dentro do seu respectivo posto e consoante a legislação vigente. 2.1.4 – As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato a ser firmado deverão ser solicitadas à Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG) da ANAC, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso. 2.1.5 - Diariamente, o café e a água deverão ser servidos conforme horários estabelecidos abaixo e quando solicitados.
2.1.5.1 – Serão atendidos pelos garçons somente os Diretores, Superintendentes, Procurador-Geral, Ouvidor, Corregedor, Auditor e chefes de assessorias. 2.1.5.2- Deverão ser servidas com café e água as reuniões realizadas nas salas de reunião da ANAC. 2.1.6 - Deverão ser fornecidos bebedouros elétricos e garrafões de água mineral, conforme determinado a seguir: 2.1.6.1 – Os bebedouros elétricos deverão ter as seguintes características mínimas: a) bebedouro de água em coluna do tipo garrafão de água de 20 (vinte) litros; b) com refrigeração da água a compressor; c) 2 (duas) torneiras, uma para água natural e outra para água gelada; d) bandeja coletora de água de fácil limpeza; e) tensão de 220V; f) atender às exigências da NBR 13972. 2.1.6.2 - Os bebedouros serão disponibilizados nos seguintes locais de execução:
2.1.6.3 – Os garrafões de água mineral devem ter as seguintes características: a) estar em perfeitas condições de higiene e limpeza; b) devidamente lacrados; c) dentro do prazo de validade; d) indicação da respectiva fonte; e) atender às exigências das NBR’s 14328, 14222, 14637, 14638.
2.2 - Materiais, equipamentos e utensílios necessários: 2.2.1 - O material de consumo terá as especificações e os quantitativos estimados, conforme quadro abaixo, apenas para fins de cotação.
2.2.2 - A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de todos os equipamentos e utensílios listados abaixo, bem como substituir ou consertar aqueles que não apresentarem o rendimento satisfatório ou apresentem algum defeito, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.
2.3 - Estimativa do valor da contratação. 2.3.1 - Preliminarmente, estima-se o valor da contratação em R$ 87.756,29 (Oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) por mês e R$ 1.053.075,47 (Um milhão, cinquenta e três mil e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) por ano (conforme Anexo Custos preliminares - 2024 - DFD 10530699). 2.3.2 - Os valores foram estimados por meio de pesquisa.
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3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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A prestação do serviço deve ser iniciada tão logo se encerrem os procedimentos licitatórios.
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
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Edmilson Souza Anastácio 1579873
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Carlos Hiroaki Oba 1737015 |
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Brasília 09 de setembro de 2024.
Lucienne Soares Tavares
Gerente Técnico de Serviços Gerais
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 09/09/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10511369 e o código CRC 15194CC0. |
| Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 | SEI nº 10511369 |