Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GTSG (Gerência Técnica de Serviços Gerais)

 

Responsável pela Demanda: Lucienne Soares Tavares

 

Matrícula/SIAPE: 2032266

 

E-mail: lucienne.tavares@anac.gov.br

 

Telefone: (61) 3314-4546

 

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

A presente solicitação tem por objeto os serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília – DF. Conforme orienta o §1º do artigo 1º do Decreto 2.271/1997, as atividades de copeiragem serão, de preferência, objeto de execução indireta.

Tendo em vista que a ANAC não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação do serviço em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal.  Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato nº 06/ANAC/2023. O contrato teve seu primeiro Termo Aditivo publicado 8985151, prorrogando a vigência contratual até 28/08/2024. A contratada encontra-se em situação irregular junto ao SICAF, e de acordo com o despacho GTLC 9857746, em razão da situação persistente de irregularidade junto a "Receita Estadual/Distrital" e de substantivo agravamento da situação cadastral da contratada junto à "Receita Federal", foi solicitado que fossem providenciados os procedimentos preparatórios para a deflagração de novo processo licitatório visando à substituição do Contrato 06/ANAC/2023. 

Desse modo, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento de serviços de natureza continuada, solicito a contratação de serviços de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas, para atender às necessidades da ANAC em Brasília - DF.

 

2. Quantidade de serviço a ser contratada

2.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARÇOM E COPEIRA

2.1.1– Efetivo de Copeira e Garçons

Local de Prestação dos Serviços

Efetivo de Pessoal

Garçom

Copeira

Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF – Primeiro Período 

6

3

 

2.1.2 – Os serviços de garçom e copeira atenderão a Diretoria da ANAC e as salas de reunião e serão prestados diretamente no local especificado acima.

2.1.3 – Horário de Prestação dos Serviços

2.1.3.1 – Primeiro Período: de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

2.1.3.2 – Segundo Período: de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h.

2.1.3.3. – Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, a ANAC poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços estabelecidos no contrato a ser firmado, respeitada a carga horária de trabalho mensal máxima estipulada.

2.1.3.4-  A critério da ANAC, quando necessário, os serviços previstos para serem executados aos sábados poderão ser compensados de segunda a sexta-feira.

2.1.3.5 – A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

2.1.3.6 - Caso seja necessária, e a critério da ANAC, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias, locais e horários distintos dos estabelecidos originalmente, sem necessidade de aditamento contratual, devendo ser obrigatoriamente em Brasília/DF.

2.1.3.7 – Havendo necessidade de contratação de serviços extraordinários, estes serão calculados e pagos com base no valor da hora trabalhada, por profissional efetivamente utilizado na prestação dos serviços, dentro do seu respectivo posto e consoante a legislação vigente.

2.1.4 – As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato a ser firmado deverão ser solicitadas à Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG) da ANAC, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.

2.1.5 - Diariamente, o café e a água deverão ser servidos conforme horários estabelecidos abaixo e quando solicitados.

 

MANHÃ

TARDE

9h00

14h30

10h00

15h30

11h00

17h00

 

2.1.5.1 – Serão atendidos pelos garçons somente os Diretores, Superintendentes, Procurador-Geral, Ouvidor, Corregedor, Auditor e chefes de assessorias.

2.1.5.2- Deverão ser servidas com café e água as reuniões realizadas nas salas de reunião da ANAC.

2.1.6 - Deverão ser fornecidos bebedouros elétricos e garrafões de água mineral, conforme determinado a seguir:

2.1.6.1 – Os bebedouros elétricos deverão ter as seguintes características mínimas:

a) bebedouro de água em coluna do tipo garrafão de água de 20 (vinte) litros;

b) com refrigeração da água a compressor;

c) 2 (duas) torneiras, uma para água natural e outra para água gelada;

d) bandeja coletora de água de fácil limpeza;

e) tensão de 220V;

f) atender às exigências da NBR 13972.

2.1.6.2 - Os bebedouros serão disponibilizados nos seguintes locais de execução:

 

Edifício

Localização

Quantitativo de bebedouros

Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF

1º andar

5

2º andar

5

3º andar

5

7º andar

4

Edifício Anexo da Sede: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 – Brasília/DF.

Térreo

2

1º andar

1

Total

22

 

2.1.6.3 – Os garrafões de água mineral devem ter as seguintes características:

a) estar em perfeitas condições de higiene e limpeza;

b) devidamente lacrados;

c) dentro do prazo de validade;

d) indicação da respectiva fonte;

e) atender às exigências das NBR’s 14328, 14222, 14637, 14638.

 

 

 2.2 - Materiais, equipamentos e utensílios necessários:

 2.2.1 - O material de consumo terá as especificações e os quantitativos estimados, conforme quadro abaixo, apenas para fins de cotação.

Especificação – material de consumo

Unidade de Medida

Quantidade Mensal Estimada

Quantidade Anual Estimada

Açúcar cristal – pacote 5 kg

Kg

4

48

Adoçante líquido com sacarina sódica e ciclamato de sódio - frasco de 100 ml.

Unidade

20

240

Água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros

Garrafão

2400

28.800

Água sanitária, frasco com 1 litro

Unidade

5

60

Álcool comum, frasco com 1 litro

Unidade

9

108

Café torrado e moído de 1º qual. c/selo de pureza ABIC – 500 gramas.

Kg

140

1680

Coador para cafeteira elétrica nº 5

Unidade

5

60

Copo descartável biodegradável para água, com capacidade para 200ml.- cento

Cento

455

5460

Detergente líquido para lavação de louças, neutro – frasco 500ml.

Unidade

15

180

Esponja dupla face- unidade

Unidade

10

120

Forro para bandeja redonda

Unidade

10

120

Forro para bandeja retangular

Unidade

6

72

Guardanapo de papel não reciclável de 1º qualidade - medindo aproximadamente 30x33cm

Cento

15

180

Multiuso - frasco com 500 ml

Unidade

6

72

Pano de prato – unidade

Unidade

8

96

Pano para limpeza tipo perflex- pacote com 5

Pacote

2

24

Sabão em barra neutro, 200 gramas

Barra

20

240

Sabão em pó – caixa 1 kg

Caixa

1

12

Saco de Algodão para limpeza de chão

Unidade

10

120

Esponja de aço

Pacote

3

36

Saco p/ lixo tamanho. 60 litros, cor preta- pacote 50 unidades

Pacote

2

24

 

2.2.2  - A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de todos os equipamentos e utensílios listados abaixo, bem como substituir ou consertar aqueles que não apresentarem o rendimento satisfatório ou apresentem algum defeito, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.

Especificações –  Utensílios

Quantidade Mínima (unidades)

Vida útil dos utensílios

Bebedouro elétrico

22

24

Cafeteira elétrica, material aço inox, aplicação industrial, capacidade de 4 litros

4

48

Balde plástico com capacidade de aprox. 20 litros

5

12

Rodo de borracha com cabo

2

12

Vassoura de pêlo higiênica plástica com cabo

2

12

Açucareiro de aço inox, com colher e tampa, capacidade de 200 ml a 330 ml.

20

24

Bule de aço inox, para café, capacidade de 500 a 750 ml.

15

24

Pá para lixo

2

12

Jarra de aço inoxidável – 2 litros

15

24

Bandeja para servir redonda de aço inoxidável – média

12

24

Bandeja de mesa retangular de aço inoxidável- média

7

24

Porta-copo de aço inoxidável (base para copos) - unidade

200

24

Colher de chá de aço inoxidável

120

24

Colher de café de aço inoxidável

250

24

Xícara de café com pires de porcelana na cor branca

170

12

Copos de água de vidro transparente - 300 ml

300

12

Escorredor de louça, em Aço Inox, com capacidade mínima para 20 Pratos

2

24

Garrafa térmica de 1 litro

15

12

Carrinho de serviços gerais tipo copa com 3 planos

2

48

Suporte Dispenser, com mecanismo regulador para liberação de uma unidade por vez, do tipo UNICOPO (um copo por vez) ou POUPA COPOS (um copo por vez) para copos de água de 200 mL.

24

12

Lixeira ou coletor com 2 tubos (PVC) para descarte copos de água de 200 mL. Altura mínima de 75 cm para cada tubo, com capacidade para 300 copos aproximadamente.

24

12

 2.3 - Estimativa do valor da contratação.

 2.3.1 - Preliminarmente, estima-se o valor da contratação em R$ 87.756,29 (Oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos)  por mês e  R$ 1.053.075,47 (Um milhão, cinquenta e três mil e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) por ano (conforme Anexo Custos preliminares - 2024 -  DFD 10530699). 

2.3.2 - Os valores foram estimados por meio de pesquisa.

 

3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

A prestação do serviço deve ser iniciada tão logo se encerrem os procedimentos licitatórios.

 

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

 

Edmilson Souza Anastácio

1579873

 

Carlos Hiroaki Oba

1737015

 

Brasília 09 de setembro de 2024.

Lucienne Soares Tavares

Gerente Técnico de Serviços Gerais

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 09/09/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10511369 e o código CRC 15194CC0.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 10511369