ANAC
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 2º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo de Referência
Processo nº 00058.028440/2024-41
(Processo Administrativo n°.00058.028440/2024-41
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação da prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com o fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, os serviços serão executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR mensal |
VALOR anual |
|---|---|---|---|---|---|---|
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1 |
Prestação de serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF. |
14397 |
Mensal |
12 |
R$ 86.019,90 |
R$ 1.032.237,50 |
O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns), conforme item 2.2 constante do Estudo Técnico Preliminar 10864184 .
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O serviço é enquadrado como continuado conforme art. 15 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017 e Despacho nº 720/2011/GTLC /SAF. A interrupção da sua execução contratual pode comprometer a prestação do serviço público e o cumprimento da missão institucional da ANAC, sendo necessário, portanto, que a contratação estenda-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.
A terceirização do serviço de copeiragem e garçonaria é necessária à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília / DF, não dispondo o órgão da prestação desse serviço por seu quadro próprio de pessoal.
Diante do encerramento do Contrato nº 06/ANAC/2023, faz-se necessária a contratação dos serviços de copeiragem e garçonaria, compreendendo todos os insumos previstos, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília / DF.
A Lei nº 10.871, de 20/05/2004, que cria as carreiras e organiza os cargos efetivos das Agências Reguladoras, não prevê cargo público com as atividades voltadas para o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual devem ser executadas de forma indireta.
Justifica-se o fornecimento dos materiais pela empresa e não pelo órgão contratante em virtude dos seguintes motivos:
As empresas de copeiragem adquirem material em quantidade muito superior às necessidades de determinada unidade, visto que detêm vários contratos, podendo, assim, obter preços mais reduzidos que a Administração.
Mesmo que, somente por hipótese, a Administração pudesse realizar a compra do material por preço mais reduzido que o da empresa, deveria ser considerado outros custos envolvidos, tais como a remuneração dos servidores que se ocupariam dessa atividade em detrimento de outras mais prioritárias, as publicações necessárias, transporte, armazenagem e eventuais perdas;
Fardos de café, açúcar e caixas de copos descartáveis para café e água necessitam de grandes áreas para armazenagem, tendo a Administração mais um encargo, o de providenciar o espaço adequado para a armazenagem;
Em que pese o planejamento e o controle de estoque, a fim de que não falte material, mesmo assim, podem ocorrer atrasos na entrega, bem como recusa dos materiais por não atendimento das especificações do edital, ocasionando falta de materiais.
Ocupar servidores que poderiam estar efetuando contratações mais prioritárias para a realização de um processo para aquisição de materiais que a empresa tem total condição de fornecer, parece ferir o princípio da razoabilidade.
Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
O objeto da contratação já tem os seus recursos programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 20214/113214.
Fonte: 1050 000008.
Programa de Trabalho: 26122003220000001.
Elemento de Despesa: 33903705.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução encontra-se em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar 10864184, Item 6.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados, visando a otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis, observadas as normas vigentes, devendo ainda a contratada:
orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de material e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências como:
vazamentos em torneiras ou sifões de lavatório e pias;
portas e fechaduras quebradas;
tomadas e espelhos soltos;
pias entupidas e inoperantes;
necessidade de reparo/manutenção nos equipamentos;
Não utilizar produtos que contenham o benzeno em sua composição, conforme Resolução – RDC n.º 252, de 16/9/2003.
Atender à política de tratamento de resíduos sólidos, utilizando recipientes para coleta e descarte seletivos nas cores definidas pelas autoridades competentes. Especialmente quanto à separação, ao acondicionamento e ao descarte dos resíduos resultantes da preparação de café, uma vez que este é um resíduo orgânico.
Utilizar produtos biodegradáveis, salvo quando não disponível no mercado.
Utilizar sacos plásticos biodegradáveis.
Apresentar laudo valido de análise físico – química e bacteriológica da água fornecida, sua conformidade com a legislação, especialmente em relação aos padrões legais aceitos para potabilidade de água para consumo humano no Brasil, estabelecidos pela Resolução Diretória Colegiada – RDC 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - que regulamenta as águas minerais e a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde, que estabelece a potabilidade para o abastecimento público.
Realizar o descarte e o acondicionamento adequados dos resíduos gerados durante a execução dos serviços.
Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
Na presente contratação não há a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
Da exigência de carta de solidariedade
Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Esta exigência não se aplica a este contrato.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A execução dos serviços será iniciada em agosto de 2024, após o vencimento do contrato atual, na forma que segue:
A vigência inicial da presente contratação será de 12 meses, a contar da data definida no contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, de acordo com o que prescreve os artigos 105 e 106 da lei 14.133/2021.
A prorrogação da vigência contratual será promovida mediante a celebração de termo aditivo, estando condicionada à conveniência e à oportunidade da ANAC e à manutenção das condições que ampararam a presente contratação, especialmente a inexistência de fatos impeditivos à habilitação e a regularidade da situação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
A Contratada deverá comunicar formalmente a ANAC, no prazo de até 150 dias antes do término da vigência contratual, seu interesse em prorrogar, ou não, a vigência do contrato
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Especificação dos Serviços de Copeiragem e Garçonaria.
Efetivo de Copeira e Garçons.
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Locais da prestação dos serviços |
Efetivo de pessoal |
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Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF. |
Garçom |
Copeira(o) |
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06 |
03 |
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Os serviços de garçom e copeira serão prestados diretamente nos locais especificados acima.
Para melhor atendimento às necessidades dos serviços ou por determinação legal, a ANAC poderá, a seu critério, interesse e conveniência, alterar os horários de prestação de serviços estabelecidos no contrato a ser firmado, respeitada a carga horária de trabalho mensal máxima estipulada.
A critério da ANAC, quando necessário, os serviços previstos para serem executados aos sábados poderão ser compensados de segunda a sexta-feira.
A jornada é de 9 horas de trabalho de segunda a quinta, combinadas com jornada de 8 horas na sexta, perfazendo um total de 44 horas semanais de segunda a sexta feira.
Caso seja necessária, e a critério da ANAC, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias, locais e horários distintos dos estabelecidos originalmente, sem necessidade de aditamento contratual, devendo ser estes serviços prestados obrigatoriamente em Brasília/DF.
As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato a ser firmado deverão ser solicitadas à Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG) da ANAC, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
Diariamente, o café e a água deverão ser servidos conforme horários estabelecidos abaixo e quando solicitados.
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Manhã |
Tarde |
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09:00 |
14:30 |
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10:00 |
15:30 |
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11:00 |
17:00 |
Serão atendidos pelos garçons somente os Diretores, Superintendentes, Procurador Geral, Ouvidor, Corregedor, Auditor e chefes de assessorias.
As reuniões, que se realizarem nas salas designadas pela ANAC, deverão ser servidas com café e água, desde que estas reuniões tenham sido devidamente informadas às copeiras.
Deverão ser fornecidos bebedouros elétricos, garrafões de água mineral, conforme determinado a seguir:
Os bebedouros elétricos deverão ter as seguintes características mínimas:
bebedouro de água em coluna do tipo garrafão de água de 20 (vinte) litros;
com refrigeração da água a compressor;
com 2 (duas) torneiras, uma para água natural e outra para água gelada;
bandeja coletora de água de fácil limpeza;
tensão de 220V;
Os bebedouros serão disponibilizados nos seguintes locais de execução:
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Local |
Localização |
Quantitativo de bebedouros |
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Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, Brasília/DF. |
1º andar |
4 |
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2º andar |
5 |
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3º andar |
4 |
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7º andar |
4 |
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Centro de Treinamento da ANAC: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4 – Brasília/DF. |
Térreo |
2 |
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Copa |
1 |
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1º |
1 |
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Total de bebedouros |
21 |
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Os garrafões de água mineral devem ter as seguintes características:
estar em perfeitas condições de higiene e limpeza;
devidamente lacrados;
dentro do prazo de validade;
indicação da respectiva fonte;
atender às exigências de validade .
O fornecimento, o transporte e a substituição dos garrafões de água mineral são de inteira responsabilidade da Contratada.
A Contratante deverá disponibilizar um local adequado para a guarda e o acondicionamento de garrafões de água mineral.
Qualidade da água mineral, ao fornecer água mineral para os bebedouros descritos no item 5.2.6, a contratada deverá providenciar:
Resultado de análise bacteriológica, conforme determinado no Art. 27, do Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1975 (Código das Águas Minerais), alterado pela Lei 6.726, de 21/11/1979 em seu artigo 1°, transcrito a seguir:
“Art. 1° - O parágrafo único, do artigo 27, do Decreto-lei n° 7.841, de 8 de agosto de 1945, passa a ter a seguinte redação”:
"Art.27............................................................................
Parágrafo Único - Em relação às qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo 4 (quatro) exames bacteriológicos por ano, 1 (um) a cada trimestre, podendo, entretanto a repartição fiscalizadora exigir as análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza da água da fonte e da água engarrafada ou embalada em plástico";
O último laudo do “Estudo in loco” realizado pelo LAMIN ( Laboratório de Análises Minerais), expedido pelo CPRM/MME;
Portaria de Lavra, expedida pelo DNPM;
Cópia de certificado de instituto técnico reconhecido atestando que seu produto atende as normas técnicas exigidas pelo DNPM.
Comprovação de que a água mineral fornecida atende as disposições do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização de Água Mineral e de Água Mineral Natural, instruído pela Resolução RDC/ANVISA nº 173/2006, bem como as disposições contidas nas Resoluções RDC/ANVISA 274/2005 e 275/2005, referentes, respectivamente, ao controle das características mínimas de qualidade e das características microbiológicas da água mineral natural.
A limpeza, a conservação, a manutenção e a troca dos bebedouros, são de inteira responsabilidade da Contratada, estas ações deverão ser tratadas com o Fiscal do Contrato, para o estabelecimento dos locais, das formas e da periodicidade destas atividades.
ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO GARÇOM
Ser assíduo e pontual, apresentar-se sempre uniformizado, barbeado ou com a barba devidamente aparada, cabelos aparados e limpos e com sapatos engraxados.
Manter-se nos setores de atendimento, não devendo se afastar de suas atividades, principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
Servir água e café aos servidores e visitantes da ANAC, de acordo com o contido no subitem 5.2.3 acima.
Atender aos eventos promovidos pela ANAC.
Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como as normas internas da ANAC, mantendo-se sempre uniformizado.
Atender as normas de higiene, saúde e aparência, necessárias ao desempenho de suas funções.
Permanecer em seu turno de trabalho, nos locais indicados pela ANAC, à disposição para atender as solicitações de café, água e demais bebidas quentes, conforme previsto neste Termo de Referência.
Recolher após cada atendimento, os copos, xícaras e talheres, levando-os para a copa para serem lavados.
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinente à função.
ATRIBUIÇÕES E DEVERES DA COPEIRA
Ser assídua e pontual, apresentando-se sempre uniformizada, com os cabelos presos (com rede ou touca) e limpos.
Manter-se nos setores de atendimento, não devendo se afastar de suas atividades, principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
Zelar pela organização da copa, promovendo a conservação, asseio e limpeza dos utensílios das copas, equipamentos e instalações.
Recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após o seu uso.
Manter estoque suficiente de material e utensílios para uso diário.
Responsabilizar-se pelo correto acondicionamento do material utilizado na copa.
Exercer rígido controle do estoque do material necessário às suas atividades, solicitando, sempre com antecedência, a reposição do material ao preposto da empresa contratada, que tomará as providências em conjunto com a Fiscalização da ANAC do contrato a ser firmado.
Efetuar periodicamente e sempre que solicitado, uma limpeza geral nas instalações da copa, lavando com produtos adequados, pisos, paredes revestidas de azulejo, fogão, pias, armários e todos os demais utensílios e equipamentos utilizados;
Comunicar de imediato à Fiscalização do contrato a ser firmado qualquer dificuldade, defeito nos equipamentos e utensílios, falta de material ou outros fatos que venham servir de óbice à boa e perfeita execução dos serviços licitados.
Executar, sempre que solicitado pela Fiscalização do contrato a ser firmado, outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinente a função.
Local e horário da prestação dos serviços.
Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Sede da ANAC em Brasília/DF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre A, Edifício Parque Cidade Corporate
Centro de Treinamento da ANAC em Brasília/DF, no endereço Setor de Hangares do Aeroporto Internacional de Brasília, Lote 4.
Rotinas a serem cumpridas.
A execução contratual observará as rotinas abaixo descritas:
Diariamente:
Preparar café, em horários preestabelecidos;
Servir café e água mineral, em horários preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.
Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
Repor, quantas vezes for necessário, os copos próximos aos bebedouros, fazendo uso, sempre, de porta-copos em inox como suporte e cobertura dos copos;
Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas salas de reunião, quando não for possível fazer o atendimento, devido ao quantitativo de pessoas presentes ou o teor da reunião não permitir a presença de pessoas estranhas ao evento, bem como nas copas privativas de Diretores e Superintendentes, quando assim for solicitado e demais locais em que não haja copeira ou garçom. Proceder, ainda, a reposição de copos descartáveis para estes locais;
Suprir os bebedouros com garrafão de água mineral e copos descartáveis, periodicamente e sempre que necessário,
Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc., com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou de dano a peça a ser limpa;
Limpar piso, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., no interior das copas, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação das copas é de fundamental importância, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes;
Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa) com produtos apropriados, ou sempre que necessário;
Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do lixo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa;
Os resíduos resultantes da preparação de café devem ser segregados e devidamente acondicionados, para seu correto descarte, uma vez que se enquadram como resíduos orgânicos.
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função.
Semanalmente:
Lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas, incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, bem assim de carrinhos e eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquina de fazer café e outros se houver, fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança. Ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma, o entupimento nas tubulações;
Limpar e higienizar, com produtos apropriados, os bebedouros;
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função.
Sempre que necessário:
Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição, auxiliando na organização de mesas para lanches em geral;
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função.
A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários à perfeita execução dos serviços contratados, na forma exigida neste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a ANAC, ficando, ainda, sujeito às mesmas exigências e condições no que concernente ao registro, industrialização, entrega de documentos e informações relativas ao consumo e fiscalização por parte das entidades governamentais fiscalizadora.
Materiais a serem disponibilizados pela contratada.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento do material de consumo e dos utensílios necessários à prestação dos serviços, sem qualquer ônus adicional à ANAC, os quais serão submetidos à prévia aprovação do Fiscal do contrato a ser firmado.
O Fiscal do contrato a ser firmado poderá rejeitar o material e utensílios caso não satisfaçam os padrões exigidos no contrato a ser firmado, normas e exigências por parte das entidades governamentais fiscalizadoras.
Os materiais de consumo e os utensílios a serem empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com os locais onde serão utilizados.
Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada a entrega e distribuição do material e utensílios nos locais de execução dos serviços, de acordo com programação a ser elaborada em conjunto com o Fiscal do contrato a ser firmado.
MATERIAL DE CONSUMO.
O material de consumo terá as especificações e os quantitativos estimados, conforme quadro abaixo, apenas para fins de cotação.
Quadro de especificações e do quantitativo estimado dos materiais de consumo.
|
|
Especificações - material de consumo |
Unidade de medida |
Quantidade Mensal Estimada |
Quantidade Anual Estimada |
|
1 |
Açucar cristal - pacote 5kg |
Kg |
4 |
48 |
|
2 |
Adoçante líquido, com Sacarina Sódica - frasco de 100 ml |
Unidade |
20 |
240 |
|
3 |
Água Mineral acondicionada em garrafões de 20 litros |
Garrafão |
2400 |
28800 |
|
4 |
Água Saniária, frasco comm 1 litro |
Unidade |
5 |
60 |
|
5 |
Álcool comum, fransco com 1 litro |
Unidade |
9 |
108 |
|
6 |
Café torrado e moído de 1ª qualidade, em pacotes de 500 gramas |
Pacote |
140 |
1680 |
|
7 |
Coador para cafeteira elétrica |
Unidade |
5 |
60 |
|
8 |
Copo Descartável para água, com capacidade para 200 ml - cento |
centro |
455 |
5460 |
|
9 |
Detergente líquido para lavação de loucas, neutro - frasco 500 ml |
Unidade |
15 |
180 |
|
10 |
Espoja de aço - pacote com 8 unidades |
Pacote |
3 |
36 |
|
11 |
Esponja dupla face - unidade |
Unidade |
10 |
120 |
|
12 |
Forro para bandeja redonda |
Unidade |
10 |
120 |
|
13 |
Forro para bandeja retangular |
Unidade |
6 |
72 |
|
14 |
Guardanapo de papel não reciclável de 1ª qualidade - medindo aproximadamente 20x33 |
Unidade |
15 |
180 |
|
15 |
Luvas para lavagem de copos - 1 par |
Par |
4 |
48 |
|
16 |
Multiuso - Frasco com 500 ml |
Unidade |
6 |
72 |
|
17 |
Pano de prato - unidade |
Unidade |
8 |
96 |
|
18 |
Pano para limpeza tipo perflez - pacote com 5 |
Pacote |
2 |
24 |
|
19 |
Sabão em barra neutro, 200 gramas |
Barra |
20 |
240 |
|
20 |
Sabão em pó - caixa 1 kg |
Caixa |
1 |
12 |
|
21 |
Saco de Algodão para limpeza de chão |
Unidade |
10 |
120 |
|
22 |
Saco para lixo tamanho, 60 litros, cor preta - pacote 50 unidades |
Pacote |
2 |
24 |
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega e distribuição do material no local de execução dos serviços, de acordo com programação a ser elaborada em conjunto com o Fiscal deste Contrato.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega e ou substituição de garrafões de água, em quantidade que atenda às necessidades diárias de consumo, bem como a manutenção de um acréscimo percentual mínimo de 20% do consumo diário.
Na primeira entrega de materiais e utensílios deverá ocorrer o acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) das quantidades de materiais estimadas, para compor o estoque, a critério do Fiscal do Contrato.
A ANAC realizará, mensalmente, o pagamento do material de consumo efetivamente gasto na prestação dos serviços. O material efetivamente gasto será apresentado na Nota Fiscal da empresa contratada.
UTENSÍLIOS
A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de todos os utensílios listados abaixo, bem como substituir ou consertar os utensílios que não apresentarem o rendimento satisfatório ou defeito, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.
Listagem de especificações e do quantitativo dos utensílios necessários.
|
|
Especificações - Utensílios |
Quantidade Mínima |
Vida útil |
|
1 |
Açucareiro de aço inox, com colher e tampa, capacidade de 200 ml a 330 ml. |
20 |
24 |
|
2 |
Balde de plástico com capacidade de aprox. 20 litros |
5 |
12 |
|
3 |
Bandeja de mesa retangular de aço inoxidável - média |
7 |
24 |
|
4 |
Bandeja para servir rendonda de aço inoxidável - média |
12 |
24 |
|
5 |
Bebedouro elétrico |
22 |
36 |
|
6 |
Bule de aço inox, para café, capacidade de 500 a 750 ml. |
15 |
24 |
|
7 |
Cafeteiraelétrica, naterial aço inox, aplicação industrial, capacidade de 4 litros |
4 |
48 |
|
8 |
Carrinho de serviços gerais tipo copa com 3 planos |
2 |
48 |
|
9 |
Colher de café de aço inoxidável |
250 |
24 |
|
10 |
Colher de chá de aço inodiável |
120 |
24 |
|
11 |
Copos de água de vidro transparente - 300 ml |
300 |
12 |
|
12 |
Escorredor de louca, em Aço inox, com capacidade mí8mina para 20 pratos |
2 |
24 |
|
13 |
Garrafa térnica de 1 litro |
15 |
12 |
|
14 |
Jarra de aço inoxidável - 2 litros |
15 |
24 |
|
15 |
Lixeira ou coletor com 2 tubos (PVC) para descarte copos de água de 200 mL. Latura mímina de 75 cm para cada tubo, com capacidade para 300 copos aproximadamente |
24 |
12 |
|
16 |
Pá para lixo |
2 |
12 |
|
17 |
Porta-copo de aço inoxidável (base para copos) - unidade |
200 |
24 |
|
18 |
Rodo de borracha com cabo |
2 |
12 |
|
19 |
Suporte Dipenser, com mecanismo regulador para liberação de uma unidade por vez, do tipo "UNICOPO" ou "POUPA COPOS" ou "equivalente" para copos de água de 200 ml |
24 |
12 |
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20 |
Vassoura de pelo higiênica plastica com cabo |
2 |
12 |
|
21 |
Xicara de café com pires de porcelana na cor branca (capacidade 80 ml) |
170 |
12 |
Substituir os bebedouros que apresentem problemas em suas condições de funcionalidades (sistema de refrigeração de água) e sem vazamentos, dentro do prazo estipulado (24 horas), após a solicitação da fiscalização.
Os bebedouros devem ser do tipo coluna, para garrafão de 20 litros, chapa laterais em inox, totalmente desmontáveis e de fácil reposição, deverá ter compressor mínimo de 1 1/2hp e silencioso; Reservatório de água com serpentina externa e que facilite a higienização e não altere as propriedades da água, de alto rendimento de água gelada (acima de 2,0 litros de capacidade) e de baixo consumo de energia; Com proteção no reservatório de água, que iniba a proliferação de bactérias; Torneiras de grande vazão, totalmente desmontáveis que facilitem a higienização e manutenção; Uso interno e externo conforme grau de certificação; Com gás inofensivo a camada de ozônio; Consumo de energia, nível ´A´; Garantia mínima: 01 (um) ano, Manual em Português. Voltagem: Bivolt.
A ANAC realizará o pagamento dos utensílios mensalmente, de acordo com a vida útil de cada utensílio.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
As demandas dos órgão tem como base as especificações dos serviços descritas no item 5.2.2 à 5.2.9.10 deste Termo de Referência.
Uniformes
Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, devendo ser entregue a cada 6 meses contados a partir do inicio da execução do , observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
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CONJUNTO DE UNIFORMES - GARÇOM |
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Item |
Quantidade Anual |
Especificações |
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Paletó preto |
2 (dois) |
Na cor preta, em tecido tipo microfibra, forrado internamente, contendo o emblema da Contratada, bordado no lado superior esquerdo, 2 (dois) bolsos inferiores (modelo tradicional). |
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Camisas sociais brancas |
6 (seis) |
Camisa social, em tecido em tecido 50% algodão e 50% poliester, na cor branca, mangas compridas, com botões nos punhos, contendo o emblema da Contratada, bordado no lado superior esquerdo em material não transparente. |
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Calças sociais na cor preta |
4 (quatro) |
Comprida social, com zíper, em tecido gabardine, presilha para cinto, cor preta em material não transparente. |
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Gravata borboleta preta |
2 (duas) |
Tipo borboleta. |
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Cinto preto |
2 (dois) |
Em couro, com fivela, na cor preta. |
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Pares de meias pretas |
6 (seis) |
Meia social, em tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta. |
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Par de sapatos pretos |
2 (dois) |
Modelo social, de boa qualidade, em couro, na cor preta, solado antiderrapante. |
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CONJUNTO DE UNIFORMES - COPEIRO(A) |
||
|
Item |
Quantidade Anual |
Especificações |
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Batas brancas ou azuis
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6 (seis) |
Em tecido 50% algodão e 50% poliester, na cor branca, mangas curtas, com abotoamento frontal, contendo o emblema da Contratada, bordado no lado superior esquerdo em material não transparente. |
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Calças sociais na cor preta |
4 (quatro) |
Comprida social, com zíper, em tecido gabardine com elastano, na cor preta em material não transparente. |
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Touca branca |
2 (duas) |
De filó com aba, na cor preta, para uso dentro das copas. |
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Avental inteiriço branco |
2 (dois) |
Em Oxford ou tergal, branco, com amarras dos lados. |
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Avental de cintura meio corpo branco |
2 (dois) |
Em Oxford ou tergal, branco, com amarras dos lados. |
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Par de meias |
3 (três) |
Social 3/4, cor preta. |
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Par de sapatos pretos |
2 (dois) |
Em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3 cm ou sapatilha em couro, antiderrapantes. |
As peças deverão ser fornecidas na quantidade mínima estabelecida na tabela acima e ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, conforme os parâmetros mínimos especificados.
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Todos os sapatos ou as sandálias deverão ser de boa qualidade e possuir Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual, em conformidade ao que estabelece o Ministério do Trabalho.
O custo dos uniformes não poderá ser repassado aos ocupantes dos postos de trabalho.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato.
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratada não precisará deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período , mas este deverá comparecer ao local da execução quando for solicitado pela Contratante, e por isso é necessário que haja um canal de comunicação direto com o preposto da empresa e que ele esteja disponível para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto ao final deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62).
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017).
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Fiscalização diária:
Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativo
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.33.1.1 acima deverão ser apresentados.
A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
As notas fiscais, bem como, outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados para a ANAC por meio de Protocolo Eletrônico, em conformidade com o previsto na Resolução ANAC nº 520, de 03 de julho de 2019.
Não serão admitidos peticionamentos de documentos e intimações por meio diverso, exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo ao final deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados,
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Metodologia: deverá ser seguido o cronograma de execução de atividades estabelecido neste Termo de Referência, conforme a frequência diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual.
O Fiscal do contrato realizará aferições dos indicadores, por amostragem, que deverá corresponder a pelo menos 20% (vinte por cento) da área a ser limpa.
Serviços de execução diária: sofrerão, no mínimo, 2 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do fiscal;
Serviços de execução semanal: sofrerão, no mínimo, 2 aferições por mês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à empresa;
Serviços de execução quinzenal: sofrerão, no mínimo, 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à empresa;
Serviços de execução mensal: sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo fiscal junto à empresa;
Serviços de execução semestral e anual: sofrerão 1 aferição no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à empresa.
Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
Estado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com o contrato a ser firmado, não ocorrendo a atribuição de pontuação;
Estado indesejável: o Fiscal, ao realizar a aferição e tomar ciência da execução dos serviços de forma total ou parcialmente indevida, notificará a ocorrência ao Encarregado, por escrito, preferencialmente por e-mail, e atribuirá a pontuação estabelecida para cada atividade mal executada ou não executada, observando o grau de relevância estabelecido no IMR para a atividade.
Para aplicação da pontuação nos casos em que atividade for considerada com estado indesejável, serão seguidas as seguintes determinações:
atividades com grau de relevância crítico: 2 (dois) pontos.
atividades com grau de relevância secundário: 1 (um) ponto.
Caso o fiscal verifique inconformidades na execução dos serviços, fora da aferição programada, deverá atribuir pontuação conforme estabelecido no IMR, para cada inconformidade constatada, não deixando de observar se ela já havia sido registrada, de forma a evitar duplicidade de registros.
Os serviços de frequência diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual não discriminados na lista das atividades, mas sendo a sua realização determinada pelo Fiscal, mediante acordo junto ao preposto da empresa contratada, também estarão passíveis de avaliação.
Início da vigência do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR: a ANAC dará um prazo de 30 dias, a partir da data da assinatura do contrato, para que a empresa contratada se adapte ao estabelecido no IMR. Durante esse prazo, as infrações cometidas pela Contratada serão devidamente notificadas ao Encarregado, conforme descrito no IMR. Porém, as notificações decorrentes do IMR ocorridas ao longo desses 30 dias não repercutirão em glosa/ajuste no pagamento da nota fiscal ou aplicação de sanções, resguardadas as demais glosas e sanções previstas no contrato.
Nos casos em que a Contratada não atingir a meta necessária para recebimento de 100% do valor da nota fiscal por diferença de até 02 (dois) pontos e, no mínimo, 30% da pontuação obtida for decorrente de atividades com grau de relevância secundário, as 03 (três) primeiras ocorrências poderão ser objeto apenas de notificação, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
Os ajustes no pagamento/glosas decorrentes do IMR, resguardadas as demais glosas previstas no contrato, ocorrerão da seguinte forma:
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Glosa/Ajuste no Pagamento |
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Até 5 pontos: pagamento de 100% do valor mensal dos serviços; |
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De 6 a 10 pontos: pagamento de 96% do valor mensal dos serviços; |
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De 11 a 15 pontos: pagamento de 92% do valor mensal dos serviços; |
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De 16 a 20 pontos: pagamento de 88% do valor mensal dos serviços; |
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De 21 a 25 pontos: pagamento de 84% do valor mensal dos serviços; |
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De 26 a 30 pontos: pagamento de 80% do valor mensal dos serviços; |
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Maior que 30 pontos: pagamento de 75% do valor mensal dos serviços e aplicação de sanção conforme item a seguir. |
As sanções decorrentes do IMR não se confundem com as glosas e, resguardadas as demais sanções previstas no contrato, ocorrerão da seguinte forma:
quando a pontuação decorrente de atividades com estado indesejável for superior a 30 pontos dentro do mesmo mês, será aplicada, além da glosa prevista, uma multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, podendo ensejar a rescisão contratual.
a cada 56 pontos acumulados durante a execução do contrato deverá ser realizada, além da glosa prevista acima, multa de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal, podendo ensejar a rescisão contratual. Não será considerada nesta contagem de pontos a pontuação que resultar em aplicação da sanção prevista no subitem imediatamente anterior.
quando aplicada a sanção descrita no subitem imediatamente acima, para verificação de nova ocorrência as notificações que somaram os 56 pontos serão desconsideradas, e iniciar-se-á uma nova contagem.
Os pedidos de aplicação de sanções serão encaminhados pelo Fiscal à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC para análise, conforme estabelecido no edital de licitação e no contrato a ser firmado, garantindo à contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Do Recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito.
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador
Conta -Depósito Vinculada
Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
13º (décimo terceiro) salário;
Férias e um terço constitucional de férias;
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
FORMAS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
O regime de execução do contrato será a prestação feito por meio de empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico -Financeira.
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II (10152732), de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica.
A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Prova de atendimento aos requisitos previstos na lei.
Qualificação Técnico - Operacional.
Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
Comprovação da execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo, no mínimo, número de postos de trabalho equivalente ao da contrataçãos.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico - Profissional.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.032.237,50 (Um milhão, trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por ano (conforme Planilha de custo e formação de preços preen (10901053)).
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 20214/113214.
Fonte: 1050 000008.
Programa de Trabalho: 26122003220000001.
Elemento de Despesa: 33903705.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
ANEXO I
IMR
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IMR - SERVIÇOS DE COPEIRAGEM |
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Atividades |
Grau de relevância da atividade |
Estado Desejável (ED) |
Estado Indesejável (EI) |
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Decorrente de atividades executadas de acordo com o contrato. |
Decorrente de atividades mal executadas ou não executadas. |
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
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Diária – Externa (apenas para o edifício ocupado exclusivamente pela ANAC) |
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Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos; |
Crítica |
Recolhimento das louças e demais utensílios utilizados para servir café e água, nas salas de reunião, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após o fim da reunião; |
Não recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após a final da reunião; |
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Repor, quantas vezes for necessário, os copos próximos aos bebedouros, fazendo uso, sempre, de porta-copos em inox como suporte e cobertura dos copos; |
Crítica |
Repor, quantas vezes for necessário, os copos próximos aos bebedouros. |
Deixar de repor, quando for necessário, os copos próximos aos bebedouros. |
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Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas salas de reunião, quando não for possível fazer o atendimento, devido ao quantitativo de pessoas presentes ou o teor da reunião não permitir a presença de pessoas estranhas ao evento, bem como nas copas privativas de Diretores e Superintendentes, quando assim for solicitado e demais locais em que não haja copeira ou garçom. Proceder, ainda, a reposição de copos descartáveis para estes locais; |
Crítica |
Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas salas de reunião, quando não for possível fazer o atendimento. |
Não disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café nas salas de reunião, quando não for possível fazer o atendimento. |
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Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc., com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou de dano a peça a ser limpa; |
Crítica |
Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc |
Não lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc |
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Limpar pisos, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., localizados no interior das copas, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação das copas é de fundamental importância, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes; |
Crítica |
Limpar pisos, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., localizados no interior das copas, nos intervalos de preparo do café. |
Deixar de limpar pisos, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., localizados no interior das copas, nos intervalos de preparo do café. |
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Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa), localizados nas copas e no depósito, com produtos apropriados, ou sempre que necessário; |
Crítica |
Limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa), localizados nas copas e no depósito, com produtos apropriados, ou sempre que necessário; |
Deixar de limpar todos os móveis e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios de copa), localizados nas copas e no depósito, com produtos apropriados, ou sempre que necessário. |
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Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do lixo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa; |
Crítica |
Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do lixo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa; |
Não descartar o lixo da copa de forma devida e / ou não acondicioná-lo em recipientes providos de tampa. |
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Os resíduos resultantes da preparação de café devem ser segregados e devidamente acondicionados, para seu correto descarte, uma vez que se enquadram como resíduos orgânicos. |
Crítica |
Segregar e acondicionar de forma correta os resíduos resultantes da preparação de café |
Não segregar e acondicionar de forma correta os resíduos resultantes da preparação de café |
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Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função. |
Secundária |
Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função, quando solicitado. |
Não executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes a função. |
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Zelar pela organização da copa, promovendo a conservação, asseio e limpeza dos utensílios das copas, equipamentos e instalações. |
Crítica |
Manter copa organizada, com instalações, utensílios e equipamentos limpos e em bom estado de conservação. |
Copa desorganizada ou com instalações, utensílios e equipamentos sujos ou não conservados. |
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Manter funcionários em seu turno de trabalho, nos locais indicados pela ANAC, à disposição para atender às solicitações de café e água conforme previsto no Termo de Referência. |
Crítica |
Manter funcionários em seu turno de trabalho, nos locais indicados, à disposição para atender às demandas da Agência. |
Não manter funcionários em seu turno de trabalho, nos locais indicados, de forma que as solicitações de serviço não sejam atendidas. |
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Manter mão de obra preparada e treinada para a execução dos serviços. |
Crítica |
Manter mão de obra devidamente treinada que observe às normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público, bem como às normas internas da Agência. |
Mão de obra sem treinamento ou que não atenda às normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público, bem como às normas internas da Agência. |
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Recolher, após cada atendimento, os copos, xícaras e talheres, levando-os para a copa para serem lavados. |
Crítica |
Recolhimento de copos, xícaras e talheres após atendimento. |
Não recolhimento ou demora para recolher copos, xícaras e talheres após atendimento. |
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Responsabilizar-se pelo correto acondicionamento do material utilizado na copa. |
Secundária |
Material acondicionado de forma adequada. |
Material acondicionado de forma inadequada. |
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Disponibilizar preposto para contato constante com a fiscalização |
Crítica |
Indicar formalmente o preposto para contato constante com a fiscalização. |
Inexistência de preposto para contato constante com a fiscalização. |
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SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO |
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Entregar material de boa qualidade,segundo especificações do edital. |
Crítica |
Entrega de material de boa qualidade, conforme especificações do edital. |
Entrega de material de baixa qualidade, que não atenda às especificações do edital. |
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Entregar utensílios conforme quantidade e especificações do edital. |
Crítica |
Utensílios entregues em quantidade e especificações conforme edital. |
Utensílios entregues em quantidade ou especificações que não atendam ao edital. |
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Exercer controle do estoque de material necessário às suas atividades e providenciar a reposição do material em tempo hábil. |
Crítica |
Manter quantidade de material suficiente em estoque de forma a garantir a continuidade do serviço. |
Serviço não executado por falta de material em estoque. |
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SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO |
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Lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas (incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, assim como os carrinhos e os eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquinas de fazer café e outros se houver), fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material e equipamento a ser limpo e que os produtos não sejam prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança. Ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma, o entupimento nas tubulações; |
Crítica |
Lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas (incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, assim como os carrinhos e os eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquinas de fazer café e outros se houver), fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material e equipamento a ser limpo e que os produtos não sejam prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança. Ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma, o entupimento nas tubulações; |
Deixar de lavar, limpar, desinfectar e higienizar as dependências internas das copas e / ou não fazer uso de pano macio e / ou produtos adequados a cada tipo de material e equipamento a ser limpo e / ou usar produtos prejudiciais à saúde humana e / ou não tomar as precauções recomendadas para execução desta atividade. |
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Limpar e higienizar, com produtos apropriados, os bebedouros e os recipientes para descarte de resíduos líquidos; |
Crítica |
Limpar e higienizar, com produtos apropriados, os bebedouros e os recipientes para descarte de resíduos líquidos; |
Não limpar e / ou higienizar os bebedouros e os recipientes para descarte de resíduos líquidos e / ou utilizar produtos inapropriados. |
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SEMPRE QUE NECESSÁRIO |
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Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição, auxiliando na organização de mesas para lanches em geral; |
Crítica |
Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição, auxiliando na organização de mesas para lanches em geral; |
Não preparar e / ou servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição, e / ou deixar de auxiliar na organização de mesas para lanches em geral, quando for solicitado a fazê-lo. |
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Substituir os bebedouros que apresentem problemas em suas condições de funcionalidades (sistema de refrigeração de água) e sem vazamentos, dentro do prazo estipulado (24 horas), após a solicitação de reparos. |
Critica |
Substituir os bebedouros que apresentem problemas em suas condições de funcionalidades (sistema de refrigeração de água) e sem vazamentos, dentro do prazo estipulado (24 horas), após a solicitação de reparos. |
Deixar de substituir os bebedouros que apresentem problemas em suas condições de funcionalidades (sistema de refrigeração de água) e sem vazamentos, e / ou fora do prazo estipulado (24 horas), após a solicitação de reparos. |
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| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 19/12/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 | SEI nº 10905613 |