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Nota Técnica nº 4/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Realização de licitação para a contratação da prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Solicitar a apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada ANAC.

 

ANÁLISE

No Documento de Formalização da demanda (9897349), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a Gerência Técnica de Serviços Gerias (GTSG) informa que a atual prestadora de serviços do Contrato nº 06/ANAC/2023 vem apresentando dificuldades em se manter regular junto ao SICAF. E, considerando a necessidade dos serviços de copeiragem, iniciou-se o processo para nova contratação.

A vigência do Contrato nº 06/ANAC/2023, foi prorrogada por 6 (seis) meses, com encerramento previsto para 28/02/2025, com a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, caso concluído este processo licitatório antes de encerramento firmado. 

Desta forma, foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14.395/2024 (9930130), a qual foi substituída pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 15.411/2024 (10535236) responsável pela conclusão do Estudo Técnico Preliminar (10864184) e do Termo de Referência (10905613). 

Conforme consta da Relatório de Pesquisa de Preços (10975010), para definição do valor máximo do materiais de consumo e Equipamentos e Utensílios da administração foi utilizado a média saneada. Para definir o valor total foi preenchida a planilha de custo e formação de preços (10901053). Considerando o exposto, o valor máximo estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é 1.032.237,50 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho (10277136). 

A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora que se manifestou no Parecer nº 121/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10451199) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. Houve o apontamento de algumas recomendações que foram atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação na Nota Técnica nº 36 (10918620e complementadas pela GTLC no Parecer 23 (10480182).

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se os autos à DIR-P, para que submeta a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016;

 

Silvia de Sousa Barbosa

Superintendente de Administração e Finanças substituta


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 03/01/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 03/01/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 11001582