Nota Técnica nº 4/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Realização de licitação para a contratação da prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Solicitar a apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada ANAC.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da demanda (9897349), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a Gerência Técnica de Serviços Gerias (GTSG) informa que a atual prestadora de serviços do Contrato nº 06/ANAC/2023 vem apresentando dificuldades em se manter regular junto ao SICAF. E, considerando a necessidade dos serviços de copeiragem, iniciou-se o processo para nova contratação.
A vigência do Contrato nº 06/ANAC/2023, foi prorrogada por 6 (seis) meses, com encerramento previsto para 28/02/2025, com a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, caso concluído este processo licitatório antes de encerramento firmado.
Desta forma, foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14.395/2024 (9930130), a qual foi substituída pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 15.411/2024 (10535236) responsável pela conclusão do Estudo Técnico Preliminar (10864184) e do Termo de Referência (10905613).
Conforme consta da Relatório de Pesquisa de Preços (10975010), para definição do valor máximo do materiais de consumo e Equipamentos e Utensílios da administração foi utilizado a média saneada. Para definir o valor total foi preenchida a planilha de custo e formação de preços (10901053). Considerando o exposto, o valor máximo estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é 1.032.237,50 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho (10277136).
A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora que se manifestou no Parecer nº 121/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10451199) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. Houve o apontamento de algumas recomendações que foram atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação na Nota Técnica nº 36 (10918620) e complementadas pela GTLC no Parecer 23 (10480182).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CONCLUSÃO
Pelo exposto, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se os autos à DIR-P, para que submeta a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016;
Silvia de Sousa Barbosa
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 03/01/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 03/01/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11001582 e o código CRC 3C447491. |
| Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 | SEI nº 11001582 |