PROCESSO: 00058.028440/2024-41
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de realização de licitação para a contratação da prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O presente processo foi inaugurado por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI 9897349), o qual informa que a atual prestadora de serviços do Contrato nº 06/ANAC/2023 tem apresentado dificuldades em se manter regular junto ao SICAF. E, considerando a necessidade dos serviços de copeiragem, iniciou-se o processo para nova contratação.
A vigência do Contrato nº 06/ANAC/2023, foi prorrogada por 6 (seis) meses, com encerramento previsto para 28/02/2025, com a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, caso concluído processo licitatório antes de encerramento firmado.
Foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14.395/2024 (SEI 9930130), a qual foi substituída pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 15.411/2024 (SEI 10535236) responsável pela conclusão do Estudo Técnico Preliminar (SEI 10864184) e do Termo de Referência (SEI 10905613). Conforme consta da Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 10975010), para definição do valor máximo do materiais de consumo e Equipamentos e Utensílios da administração foi utilizado a média saneada. Para definir o valor total foi preenchida a planilha de custo e formação de preços (SEI 10901053).
Considerando o exposto, o valor máximo estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é de R$ 1.032.237,50 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho (SEI 10277136).
A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal especializada junto à ANAC que manifestou-se nos termos do Parecer nº 121/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 10451199) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. O apontamento das recomendações foi atendido ou justificado pela Equipe de Planejamento da Contratação na Nota Técnica nº 36 (SEI 10918620) e complementadas pela GTLC no Parecer 23 (SEI 10480182).
Conforme dispõe o Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As Notas Técnicas nº 4/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 11001805), nº 36/2024/GTSG/GLOG/SAF (SEI 10918620) e o Parecer 3/2024/GTLC/GEST/SAF (SEI 10480182), em análise com seus documentos anexos, reúnem as informações necessárias à apreciação da Diretoria Colegiada com vistas à autorização da realização da licitação proposta nos seguintes documentos:
Por meio da Certidão de Distribuição SEI 11001805 o processo foi encaminhado para relatoria desta Diretoria.
É o relatório.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 08/01/2025, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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