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AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO 

Autorização Complementar ao Contrato N° 006/2025

 

 

BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.106.434/0001-64, por intermédio de seu representante legal, o Sr. DENIZON APARECIDO DE OLIVEIRA,  AUTORIZA a Agência Nacional de Aviação Civil, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 90001/2025:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da a Agência Nacional de Aviação Civil, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

 

 

Brasilia, 14 de março de 2025.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente


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Documento assinado eletronicamente por Denizon Aparecido de Oliveira, Usuário Externo, em 14/03/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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