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Termo de Apostilamento

Processo nº 00058.028440/2024-41

  

  

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 10.638, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 55, Seção 2, de 7 de março de 2023, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 06/2025, registrando um acréscimo no montante global da contratação vigente de R$ 34.930,56 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência da repactuação concedida, com seu efeitos retroativos a partir de 15/04/2025, por força da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (MTE DF000042/2025).

DA PREVISÃO CONTRATUAL

A repactuação ora concedida tem sua previsão contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 06/2025 (CONTRATO ORIGINAL).

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado no Art. 12 do Decreto n.º 9.507 de 21 de setembro de 2018; na Subseção VI da Instrução Normativa n.º 5 de 25 de maio de 2017; e Art. 65, § 8°, da Lei n.° 8.666/93.

DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO

Após o procedimento de repactuação, o valor mensal estimado do CONTRATO ORIGINAL será aquele apresentando abaixo, com seu efeitos retroativos a partir de 15/04/2025:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 

 

1

 

 

Prestação de serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados para execução dos serviços contratados para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF.

R$ 62.714,82

R$ 752.577,84

Tabela 1 - Variação dos valores do contrato

 

Do valor registrado no item 1.1, encontram-se computados os valores estimados para o período de prestação do serviço consoante demonstrado na tabela abaixo:

EFEITOS FINANCEIROS DA 1ª REPACTUAÇÃO
Período Valor Atual Mensal (R$) Valor Repactuado Mensal (R$) Diferença Mensal
15/04/2025 a 30/04/2025 R$ 31.895,43 R$ 33.447,90 R$ 1.552,47
mai/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
jun/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
jul/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
ago/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
set/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
out/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
nov/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
dez/25 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
2025 R$ 24.839,51
jan/26 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
fev/26 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
mar/26 R$ 59.803,94 R$ 62.714,82 R$ 2.910,88
Até 14/04/2026 R$ 27.908,51 R$ 29.266,92 R$ 1.358,41
2026 R$ 10.091,05
VALOR DO APOSTILAMENTO R$ 34.930,56

Tabela 2 - Efeitos financeiros da repactuação

 

A diferença apresentada na tabela 2 acima é mera estimativa, sendo que: o procedimento administrativo para pagamento dos valores devidos, especificamente a título de retroativos, deverá ser instruído a partir da apresentação, pela Contratada, de documento que possibilite sua validação pela equipe de fiscalização responsável, de forma a garantir que o pagamento a ser efetuado corresponda exclusivamente aos serviços efetivamente executados e/ou aos materiais fornecidos de fato.

Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando eventuais glosas realizadas.

DA GARANTIA CONTRATUAL 

Conforme estabelecido no subitem 7.25 - CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS - do do Contrato nº 06/2025 (CONTRATO ORIGINAL), a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Apostilamento correrão à conta dos recursos consignados à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2025:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 1050000008

PTRES: 225227

Elemento de Despesa: 33.90.37

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesa da Contratante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/06/2025, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11602756 e o código CRC 93973BE6.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 11602756