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Despacho

À Gerência Técnica de Serviços Gerais  - GTSG

 

Assunto: Esclarecimentos para se proceder à notificação de suspensão do Contrato nº 06/2025.

 

15/2025/GTSG/GLOG/SAF esclareço que as providências iniciais cabíveis para se proceder à suspensão da execução do Contrato nº 06/2025 são de responsabilidade exclusiva do próprio Gestor do Contrato, uma vez que a notificação a ser dirigida à empresa tratar-se-á de ato de gestão sobre a própria contratação.

Por oportuno, é recomendável que tal notificação seja realizada da forma mais célere possível, no entanto, com a devida garantia de sua eficácia, devendo ocorrer, preferencialmente, por ofício e com a ciência de seu recebimento pelo preposto ou pelo representante legal da contratada.

Importa ainda esclarecer que qualquer aviso prévio concedido à empresa para efetivação da suspensão do serviço prestado se limite ao prazo estritamente necessário para que os seus funcionários possam ser comunicados a respeito, pois, vale esclarecer que, caso a empresa decida pela eventual demissão sem justa causa dos seus colaboradores - que se encontram em período de experiência -, estará dispensada do aviso prévio demissional previsto na CLT.

Outrossim, caso se opte pela suspensão integral do contrato, solicita-se que esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos seja comunicada para registro da medida e eventuais providências relacionadas ao §2º, art. 96 (renovação de garantia), e §5º, art. 115 (cronograma de execução), da Lei nº 14.133/21.

Realizados os devidos esclarecimentos, remeto os autos para providências subsequentes.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/06/2025, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 11652914