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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº: 06/ANAC/2025

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2025 a 14/04/2026

 

CONTRATADO: 

BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação, de forma contínua, dos serviços de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios para atender a Anac em Brasília/DF

VALOR DO CONTRATO:

R$ 717.647,24 (Setecentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Angelo Moraes de Senna, sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

Informo que a contratada vem cumprindo com suas obrigações, entregando o serviço com a qualidade desejada.

Não foram identificados pela equipe de fiscalização incidentes ou eventos que indicassem desatendimento dos níveis mínimos de serviços estabelecidos ou contrários aos critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados nos meses de execução contratual, não havendo, portanto, motivação para a descontinuidade do contrato com a Empresa.

Portanto, considerando a relevância dos serviços em questão e visto que sua descontinuidade causaria impacto negativo às atividades da Agência, ressaltamos a necessidade de prorrogar o atual contrato.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( X ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Até o presente momento não houveram incidentes ou eventos de falhas na atuação da Empresa no cumprimento do contrato. O que percebeu-se foi uma relativa demora por parte da empresa no cumprimento de prazos e apresentação de documentação trabalhista e previdenciária para que os pagamentos das Notas Fiscais possam ser processados de maneira mais célere. 

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Foram feitas reuniões com a contratada para alinhamento do cumprimento de prazos, para o envio completo e tempestivo da documentação trabalhista e previdenciária, para que os pagamentos mensais sejam processados de maneira mais célere.  

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Ainda não se passou tempo suficiente para aferição de resultados no tópico anterior. 

 

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim, em que pese, não se fala em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU. Cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

A mão de obra exclusiva do contrato não necessita de alterações, atende de forma satisfatória as necessidades da agência, supre as demandas relativas a este serviço e é a melhor solução para a Administração.

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

 

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( X ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não houveram, durante a execução do contrato, situações que ensejaram a utilização de equipamentos compondo os preços das planilhas de custos. Dessa forma, este item torna-se inaplicável para o contrato em análise. O contrato seguiu o que está disposto no termo de referência, que diz:

9.1.1 A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento do material de consumo e utensílios necessários à prestação dos serviços, sem qualquer ônus adicional à ANAC, os quais serão submetidos à prévia aprovação do Fiscal do contrato a ser firmado.

9.1.2 Este Fiscal do contrato pode rejeitar o material e utensílios caso não satisfaçam os padrões exigidos no contrato a ser firmado, normas e exigências por parte das entidades governamentais fiscalizadoras.

9.1.3 Os materiais de consumo e os utensílios a serem empregados na execução dos serviços são de boa qualidade e compatíveis com os locais onde serão utilizados.

9.1.4 São de inteira responsabilidade da empresa contratada a entrega e distribuição do material e utensílios nos locais de execução dos serviços, de acordo com programação a ser elaborada em conjunto com o Fiscal do contrato a ser firmado.

Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:

É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( X ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

Angelo Moraes de Senna

E-MAIL INSTITUCIONAL:

angelo.senna@anac.gov.br

DATA: 

17/11/2025

 

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Moraes de Senna, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 18/11/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12344004 e o código CRC F5269C08.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 12344004