Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 2º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200  - www.anac.gov.br
 


  

Ofício nº 1/2026/GTSG/GLOG/SAF-ANAC

Brasília, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Ao Sr.

DENIZON APARECIDO DE OLIVEIRA

Sócio da BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

Av. C255, 270 - SL 1110, COND C, Lote 04/08 - Quadra 588 - Nova Suiça.

74.280-010 - Goiânia/GO

 

 

  

Assunto: Prorrogação contratual.

ReferênciaProcesso Nº 00058.028440/2024-41

  

Senhor sócio,

  

Em atenção à manifestação dessa Empresa encaminhada para esta Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em 11/12/2025, na qual foi informado o desinteresse da BIOLIMP na prorrogação do Contrato nº 006/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, registra-se que a Anac está em fase de preparação de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços atualmente prestados, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com fornecimento de materiais, equipamentos, insumos e utensílios.

Ocorre, contudo, que há risco concreto de que a nova contratação não esteja concluída antes do término da vigência do Contrato nº 006/2025, aprazado para 14/04/2026, o que poderá acarretar descontinuidade na prestação dos serviços correlatos.

Diante desse cenário, solicita-se a análise dessa Empresa para dar anuência na prorrogação da vigência do Contrato nº 006/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/04/2026, com inclusão de cláusula resolutiva expressa, prevendo que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, sem ônus para a Anac, tão logo seja efetivada a nova contratação decorrente do procedimento licitatório em curso. 

Ressalta-se que tal prorrogação tem por finalidade, exclusiva, assegurar a continuidade dos serviços até a conclusão do novo certame, sem qualquer majoração de encargos em relação às condições atualmente praticadas. 

Solicita-se, por fim, que a manifestação dessa empresa sobre a proposta acima seja encaminhada, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento deste ofício, que reitera os termos do e-mail enviado à BIOLIMP em 6 de fevereiro último.

Atenciosamente,
 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Angelo Moraes de Senna, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 19/02/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12873680 e o código CRC 45BFCC88.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 12873680