Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 35/2026/GTLC/GEST/SAF (12847230), a qual solicita disponibilidade orçamentária para celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025, firmado com a empresa BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., visando à prorrogação da prestação de serviços especializados de copeiragem e garçonaria, de forma contínua, com fornecimento de material, equipamentos, insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços contratados, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília-DF, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O mencionado Termo Aditivo tem por objeto:

a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 14 de abril de 2026 até 14 de abril de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

A presente prorrogação de vigência é formalizada em caráter excepcional, exclusivamente para assegurar a continuidade da prestação dos serviços até a conclusão do novo procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para execução do mesmo objeto deste ajuste.

Fica desde já pactuado que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, tão logo seja celebrado o novo contrato decorrente da licitação em curso, mediante comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA, limitando-se as obrigações da Administração ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data indicada na comunicação de encerramento.

Em decorrência da condição resolutiva ora estabelecida, a rescisão antecipada na forma desta cláusula não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, inclusive por lucros cessantes, nem caracterizará inadimplemento contratual por parte da CONTRATANTE.

o reajuste dos utensílios, material de consumo e uniformes.

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 745.927,32 (setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

260.021/30ACOP25006

UGR

113238

 

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000000/225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339037

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com o Projeto de  Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto será considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2026

        533.969,83

2027

        211.957,49 

TOTAL

        745.927,32

 

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. O montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 35/2026 GTLC/GEST/SAF (12847230);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 35/2026 GTLC/GEST/SAF (12847230);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 24/02/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 24/02/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 25/02/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 25/02/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12898378 e o código CRC 940BF485.




Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 12898378