AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Apostilamento
Processo nº 00058.028440/2024-41
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. |
A GERENTE DE GESTÃO DE RECURSOS ESTRATÉGICOS Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 32, Seção 2, Página 50, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 06/2025, em razão da repactuação de preços decorrente da superveniência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026, adicionando ao montante global da contratação original R$ 19.047,93 (dezenove mil quarenta e sete reais e noventa e três centavos), com efeitos financeiros a partir dos seguintes marcos temporais: 1º de janeiro de 2026 – reajuste de custos de mão de obra (CCT 2026); 6 de fevereiro de 2026 – reajuste de utensílios, material de consumo e uniformes; e 15 de abril de 2026 – exclusão dos custos não renováveis (amortização).
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (arts. 54 a 58 e Anexos V e IX), e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 92, § 4º, inciso II, e art. 135, incisos I e II, §§ 3º e 4º).
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Em razão da repactuação ora concedida, nos termos do item 1.1 desse Termo de Apostilamento, o valor remuneratório pelo serviço prestado passa a ser, a partir dos respectivos marcos temporais, conforme abaixo apresentado:
Tabela 1 - Valor global repactuado
Em decorrência da repactuação, foram apurados os seguintes efeitos financeiros (estimados):
Tabela 2 - Efeitos financeiros estimados
O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor da Planilha de Custos e Formação de Preços (12908906) e da Nota Técnica nº 44/2026/GTLC/GEST/SAF (12879956).
DA CONDIÇÃO PARA REPACTUAÇÃO
A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, no valor de R$ 39.079,81 (trinta e nove mil setenta e nove reais e oitenta e um centavos), de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato original.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214/113214
Fonte: 1050000008
PTRES 225227
Natureza de Despesa: 339037
Plano Interno: 30ACOP25006
Nota de Empenho: 2026NE000066
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/03/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12909508 e o código CRC 3C50818C. |
| Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 | SEI nº 12909508 |