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Termo Aditivo
Processo nº 00058.028440/2024-41
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada pela sua Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 32, Seção 2, Página 50, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.106.434/0001-64, sediada na Rua T-12 Qd. 123, Lt 17/18 Sala 505, Edf Connect Park Business, Setor Bueno, em Goiânia- GO, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada por DENIZON APARECIDO DE OLIVEIRA, socio conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.028440/2024-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 90001/2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a prorrogação da vigência do Contrato por até 2 (dois) meses, de 14 de abril de 2026 a 14 de junho de 2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório em curso (Processo n.º 00058.114097/2025-38), prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Haverá encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para a contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de indenização ao contratado.
o reajuste dos utensílios, material de consumo e uniformes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 62.160,61 (sessenta e dois mil cento e sessenta reais e sessenta e um centavos), totalizando o valor global de R$ 745.927,32 (setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
Fica assegurado ao CONTRATADO o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214/113214
Fonte: 1050000008
PTRES 225227
Natureza de Despesa: 339037
Plano Interno: 30ACOP25006
Nota de Empenho: 2026NE000066
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 37.296,37 (trinta e sete mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos quanto à prorrogação da vigência a partir de 14 de abril de 2026, sendo os reajustes de utensílios, material de consumo e uniformes aplicáveis a partir de 6 de fevereiro de 2026, e a exclusão dos custos não renováveis (amortização) a partir de 15 de abril de 2026, conforme planilha de custos (12861136) e Nota Técnica nº 35/2026/GTLC/GEST/SAF (12847230).
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
| | Documento assinado eletronicamente por Denizon Aparecido de Oliveira, Usuário Externo, em 27/02/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 02/03/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 02/03/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 02/03/2026, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12918229 e o código CRC 626EE216. |