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Despacho

Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2025 e reajuste dos utensílios, material de consumo e uniformes.

A Gerência Técnica de Licitações e Contratos consultou, em 3 de outubro de 2025 (12148707), a empresa Biolimp Limpeza e Conservação Ltda. sobre o interesse na prorrogação do Contrato nº 006/2025 por 12 (doze) meses, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.

A resposta, porém, só foi enviada em 11 de dezembro de 2025 (12454831). Nela, a contratada informou que não era possível prorrogar o contrato por mais 12 meses, pois os custos envolvidos na execução tornaram-se inviáveis para a empresa, o que gerou desinteresse na prorrogação inicialmente proposta.

Nesse contexto, após negociação com a contratada, acordou-se a prorrogação da vigência do Contrato por até 2 (dois) meses, de 14 de abril de 2026 a 14 de junho de 2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório em curso (Processo n.º 00058.114097/2025-38), prevalecendo o que ocorrer primeiro, de modo a conciliar: (i) a necessidade de garantir a continuidade dos serviços, sem interrupção, até a conclusão do novo certame; e (ii) a preocupação da contratada com os riscos de uma prorrogação mais longa, diante da incerteza quanto à duração efetiva do processo licitatório.

Ressalta-se que a redução do prazo de 12 para 2 meses não altera a fundamentação técnica e jurídica exposta na Nota Técnica nº 35/2026/GTLC/GEST/SAF (12847230), nem dispensa o cumprimento da legislação aplicável. Limita-se a adequar o período prorrogado às condições aceitas pela contratada e às circunstâncias supervenientes.

A diferença entre o prazo originalmente proposto e o efetivamente pactuado resulta de decisão administrativa de conveniência e oportunidade, adotada após negociação, em que a Administração buscou, de forma proporcional e razoável, assegurar a continuidade do serviço pelo tempo estritamente necessário, sem impor à contratada riscos excessivos que pudessem levá-la a recusar integralmente a prorrogação.

Diante do exposto, consideram-se justificadas as divergências de prazo entre a prorrogação sugerida na Nota Técnica nº 35/2026 e a efetivada no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025 (12918229), permanecendo válidos os demais fundamentos da referida Nota Técnica.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 04/03/2026, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.028440/2024-41 SEI nº 12939056