Certidão de Deliberação
Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 31ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 16 a 17.09.2025:
Processo |
00065.005780/2025-96 |
Interessado |
Reinaldo Junior de Azevedo |
Assunto |
Recurso administrativo em face de Decisão de Primeira Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 161.I/2025 |
Relator |
Diretor-Presidente Substituto, Adriano Miranda |
Deliberação |
Provido parcialmente, por maioria - vencido o Relator, nos termos do Voto-Vista DIR-LRI (11945510), reformando-se a Decisão de Primeira Instância nº SEI 11508882, proferida pela SPL, de modo a aplicar sanção pecuniária no valor de R$ 24.569,90 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), cumulada com sanção restritiva de direitos, na forma de suspensão, pelo período de 40 (quarenta) dias, de todas as licenças do interessado e habilitações a elas averbadas, bem como de cassação da habilitação PAGA do interessado |
À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado e posterior encaminhamento à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL, para adoção das providências decorrentes.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 18/09/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12080972 e o código CRC AE992266. |
Referência: Processo nº 00065.005780/2025-96 | SEI nº 12080972 |