Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS (SAE INTERNATIONAL), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Contratação de assinatura do serviço AEROPAKSWEB 20 para acesso às normas técnicas fornecidas pela Society of Automotive Engineers (SAE International), instituição estrangeira, conforme Nota Técnica nº 24/2025/GTEN/GCPP/SAR (sei! 11610808) e Nota Técnica nº 5/2025/CIBIB/ASTEC (sei! 11651126).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 12.939,45 (doze mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), necessários para suportar a despesa de USD 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.006464/2025-21.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 01/07/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11719381 e o código CRC 24A4F915.




Referência: Processo nº 00066.006464/2025-21 SEI nº 11719381