Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS (SAE INTERNATIONAL), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Contratação de assinatura do serviço AEROPAKSWEB 20 para acesso às normas técnicas fornecidas pela Society of Automotive Engineers (SAE International), instituição estrangeira, conforme Nota Técnica nº 24/2025/GTEN/GCPP/SAR (sei! 11610808) e Nota Técnica nº 5/2025/CIBIB/ASTEC (sei! 11651126).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 12.939,45 (doze mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), necessários para suportar a despesa de USD 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.006464/2025-21.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 01/07/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11719381 e o código CRC 24A4F915. |
| Referência: Processo nº 00066.006464/2025-21 | SEI nº 11719381 |