DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: GTSG/GLOG/SAF
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Data da conclusão da contratação: 15/07/2025
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Descrição sucinta do objeto: Serviços de Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, do Brasil para Montreal (Canadá)
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Conforme informado no Despacho SEI! 11499047, a seleção do servidor está em andamento, com previsão de mudança Brasília- Montreal em julho de 2025. |
Justificativa de necessidade
Encontra-se em andamento o processo seletivo destinado à indicação de servidor para a vaga de Comissário de Navegação Aérea junto à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com sede em Montreal, Canadá, conforme disposto no Edital nº 12/ANAC/2025. A previsão é de que a mudança do servidor selecionado de Brasília para Montreal ocorra em julho de 2025.
Em razão disso, a área interessada solicitou apoio para a contratação de serviço especializado de transporte internacional de mobiliários, conforme registrado no Despacho SEI nº 11499047.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A representação institucional da ANAC, por meio de servidor junto à Comissão de Navegação Aérea da OACI, foi viabilizada normativamente pela Instrução Normativa nº 211, de 17 de abril de 2025, o que resultou na criação da demanda em questão, conforme Despacho SEI nº 11499047. Considerando que o normativo foi publicado em 17 de abril de 2025, não foi possível incluir a demanda dentro do prazo tempestivo do PCA 2025.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
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2 |
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Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem Brasília/DF - Montreal/Canadá |
24m3 |
4.065,27 |
97.566,48 |
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2 |
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*valor baseado na última contratação (SEI! 8358626) corrigido pelo IPCA.
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
NA
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz |
kimberlly.cruz@anac.gov.br |
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Darlesson Alves do Carmo |
darlesson.carmo@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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DADOS PESSOAIS
NA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
NA
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico, em 13/05/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 13/05/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11532834 e o código CRC DB9BF366. |
| Referência: Processo nº 00058.041751/2025-87 | SEI nº 11532834 |