Nota Técnica nº 6/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF
assunto
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte internacional de mobiliário e bagagem, com seguro específico, porta a porta, de origem em Brasília (Brasil) e destino Montreal (Canadá), para atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil.
sumário executivo
Trata-se de solicitação originada no Despacho SEI! 11499047, da ASINT/SGM, solicitando providências quanto a contratação do serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem do Brasil a Montreal, Canadá, em razão do início do processo de seleção de servidor a ser indicado para a vaga de Comissário de Navegação Aérea na Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Dessa forma, foi iniciado o presente processo 00058.041751/2025-87, a partir do DFD 11532834 da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GLOG/SAF.
justificativa
Amparada pela legislação vigente sobre representação institucional junto aos organismos internacionais e pela sua visão estratégica de se consolidar como uma autoridade de referência internacional na promoção da segurança e desenvolvimento da Aviação Civil, a ANAC mantém servidores destacados na Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com sede em Montreal, Canadá, e em Lima, Peru.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, e sua atualização pela Instrução Normativa nº 211, de 17 de abril de 2024, que regulamentam os procedimentos para as missões de representação internacional da ANAC, foi incluída a missão de representação da Agência na Comissão de Navegação Aérea da OACI.
Nesse contexto, foi iniciada a indicação de um servidor à vaga de Comissário de Navegação Aérea na OACI, com sede em Montreal, Canadá, conforme o Edital nº 12/ANAC/2025. A mudança do servidor selecionado de Brasília para Montreal está prevista para ocorrer em julho de 2025.
Considerando os direitos dos servidores que desempenham suas funções no exterior, conforme estabelecido na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e visando atender à demanda de remoção mencionada, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem do servidor selecionado.
Isso se faz necessário, uma vez que a ANAC não possui contrato vigente para essa finalidade. A contratação abrangerá o transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítima, combinadas ou não, com o serviço porta a porta, de Brasília (Brasil) a Montreal (Canadá).
Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização
Conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada.
No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo pois o serviço de transporte interenacional de mobiliário e bagagem ainda não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
A demanda é baseada nos quantitativos limites estabelecidos Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para um servidor e seus dependentes. A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está contida no Relatório de Pesquisa de Preços SEI! 11632489.
Elaboração do Estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar nº 26/2025 (SEI 11632527) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A minuta do Termo de Referência (SEI 11632535) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal Compras.gov.br, o qual adota o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços com ou sem dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia), atualizado em Abril/2025.
Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.
Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
documentos relacionados
Documento de Formalização de Demanda (SEI 11532834).
Estudo Técnico Preliminar nº 26/2025 (SEI 11632527 ).
Matriz de Risco nº 6/2025 (SEI 11632550).
Minuta do Termo de Referência nº 16/2025 (SEI 11632535).
conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
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(assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 16.984, de 14/05/2025 |
KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ Integrante da EPC Portaria nº 16.984, de 14/05/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Fiscal de Contrato, em 04/06/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 04/06/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11632571 e o código CRC 50EE3399. |
| Referência: Processo nº 00058.041751/2025-87 | SEI nº 11632571 |