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Nota Técnica nº 220/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Instrução do Processo nº 00058.041751/2025-87 - para contratação de transporte internacional de mobiliário e bagagem, sempre com seguro específico, porta a porta, de origem em Brasília (Brasil) e destino Montreal (Canadá), para atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.

ANÁLISE

Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG/GLOG/SAF) para a contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, sempre com seguro específico, porta a porta, de origem em Brasília (Brasil) e destino Montreal (Canadá), para atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (11532834).

Primeiramente, nos termos do Decreto nº 10.947/22, esclarece-se que o objeto em comento foi incluído no Plano de Contratação Anual (PCA) 2025 (DFD 90/2025, vinculado à contratação nº 113214-112/2025), vide Despacho CPCON (11536666).

Por intermédio da Portaria nº 16.984/2025 (11540439), publicada em 19/05/2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 20, 19 a 23/05/2025, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.

Registra-se que, para a demanda em pauta, em atenção ao art. 20 da Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnica Preliminar (11632527) e o Termo de Referência (11632527).

Em atendimento às normas que regem o processo de contratação, informa-se que o Estudo Técnico Preliminar (11632527) foi elaborado no sistema ETP Digital . O Termo de Referência Digital - TR (11632527) da mesma forma foi elaborado no sistema TR Digital.

IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG - Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

Com relação ao Gerenciamento de Riscos, foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços (11634494), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças, e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços nº 17 de 26 de abril de 2019. O Mapa de Riscos Específicos (11632550) foi elaborado no módulo de Gerenciamento de Riscos do Portal de Compras Governamentais e apresentou riscos específicos da contratação.

Ademais, ressalta-se que o Termo de Referência (11645572) foi elaborado com base no modelo mais recente disponibilizado pela Advocacia Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para Contratação de serviços sem dedicação de mão de obra (atualizado em abril de 2025).

Para esta licitação será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência (11645572), uma vez que, os valores unitários do metro cúbico (m3) a ser transportado serão definido na licitação e serão pagos somente a quantidade de volume efetivamente utilizado, conforme item 5.3 do Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (11634480).

O Termo de Referência (11645572) trouxe exigências exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização dos serviço, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram trazidas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada além da jurisprudência do TCU, em especial a limitação de exigir somente 50% do volume ora contratado como comprovação de qualificação técnica na licitação.

Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14133/21, o Estudo Técnico Preliminar (11632527) trouxe em seu item 9 as justificativas para o agrupamento do serviço a ser contratado.

O item 7.38 do Termo de Referência (11645572) fixou a data de 04/06/2025 como data do orçamento estimado (data da fechamento da Pesquisa de Preços (11632489))  para fins de reajuste contratual.

O item 7.39 do Termo de Referência (11645572) prevê como índices de reajustamento o IPCA/IBGE. Como não é observado índice específico para tal serviço, foi utilizado o IPCA como o índice quer melhor representa os ajustes de preços decorrentes da inflação no período.

O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada pelo sistema de pesquisa de preços "Preço Estimado", e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (11530038) e o Relatório de Pesquisa de Preços (11632489) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 115.958,64 (cento e quinze mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças e do Superintendente de Governança e Meio Ambiente, conjuntamente, nos termos do art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, , uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais). Desse modo, esta contratação será submetida também à apreciação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (11634476), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (abril de 2025), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:

 

As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.

Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (11634476).

Para o item 2.7.10 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.

Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital na capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU a informações sobre a data de abertura da sessão pública, valor da contratação, critério de julgamento, modo de disputa.

A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto/fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa - evitando sobrepreços por ausência de disputa ou valores inexequíveis por lances oferecidos sem planejamento. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.

Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (11634480), foi adotado o modelo mais atualizado para serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra (abril/2025) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo outras exclusões.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (11634393).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação (11634487) mais atualizada disponibilizada no portal da AGU. Também foi anexado ao processo a Certificação Processual (11634519) nos termos do Art. 14 da Portaria PGF n º 931/2018.

A disponibilidade orçamentária foi informada através do Despacho COORC (11653493)

Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

  1. Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.041751/2025-87;
  2. Aprovar a Minuta de Edital (11634476) e o Termo de Referência (11645572); consoante o disposto no art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025; e
  3. Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se conforme proposto.

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

De acordo,

Aprovo a abertura do Processo de contratação para este serviço de transporte terrestre com motorista de forma eventual.

Autorizo o prosseguimento da contratação objeto do processo 00058.041751/2025-87 e aprovo a Minuta de Edital (11634476) e o Termo de Referência (11645572);

Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

 

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente da Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 11/06/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 12/06/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/06/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/06/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.041751/2025-87 SEI nº 11634491