AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de portaria
Solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação de Gestores/Fiscais do Contrato nº 028/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, anexa.
Anexo
| Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.041751/2025-87,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 28/ANAC/2025, firmado com a empresa ONE MOVING & LOGISTICS LTDA., CNPJ nº 09.070.606/0001-78, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de transporte internacional de mobiliário e bagagem, sempre com seguro específico, porta a porta, de origem em Brasília (Brasil) e destino Montreal (Canadá), para atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
I - JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e
II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 23/07/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnica, Substituta, em 24/07/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11840247 e o código CRC 73FDF5B0. |
| Referência: Processo nº 00058.041751/2025-87 | SEI nº 11840247 |