DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Coordenação de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG |
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Data da conclusão da contratação: 31/08/2025
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Descrição sucinta do objeto: Prestação de serviços eventuais de manutenção predial para a RRRJ
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Prioridade: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
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Justificativa de necessidade
2.1. Até setembro de 2023 a RRRJ era atendida em seus serviços de manutenção predial pelo Contrato 004/ANAC/2020, firmado com a empresa R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Tal contrato teve sua vigência encerrada, em função da negativa da empresa quanto à prorrogação contratual. Desde então os serviços de manutenção vem sendo prestados pela equipe de manutenção predial do Palácio da Fazenda, contratada pela Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
2.2. Nesse período temos verificado que a manutenção predial que atende ao prédio não inclui uma série de serviços necessários ao funcionamento da ANAC, tais como manutenção de equipamentos de refrigeração VRF, manutenção de nobreaks, instalação e remanejamento de divisórias especiais, dentre outros serviços.
2.3. Desta forma, considerando a criticidade dos serviços de refrigeração, que demandam um atendimento bastante rápido, a Agência optou por fazer uma contratação específica para esse serviço, conforme consta do Processo 00058.030089/2024-59.
2.4. Quanto aos demais serviços não atendidos pela equipe de manutenção predial do Palácio da Fazenda, há a necessidade de uma contratação que permita a realização (sob demanda) desses serviços.
2.5. Cabe destacar que ao longo do ano de 2023, os ambientes da ANAC no Rio de Janeiro passaram por uma reforma completa, visando adaptá-los às atuais necessidades da Agência. Desta forma, os serviços que pretendemos contratar serão importantes para manter os novos ambientes em suas melhores condições de funcionamento, bem como permitir novas adaptações conforme as necessidades da Agência evoluam ao longo do tempo.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Inicialmente planejava-se utilizar apenas os serviços de manutenção oferecidos pelo Palácio da Fazenda. Porém, após alguns meses percebemos que nossos padrões de atendimento seriam prejudicados se seguíssemos por esse planejamento. Desta forma, entendemos que é necessária essa nova contratação.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Realização de serviços de manutenção predial, sob demanda, para a ANAC no Rio de Janeiro/RJ |
Serviço |
1 |
200.000,00 |
200.000,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Lucas de Souza Fraga |
lucas.fraga@anac.gov.br |
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Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira |
carlos.barbosa@anac.gov.br |
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João Carlos Sardinha Junior |
joao.sardinha@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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Não se aplica |
Não se aplica |
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 24/04/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11453657 e o código CRC 4CB0E9D5. |
| Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 | SEI nº 11453657 |