Timbre

Despacho

 

Referência: Processo nº00058.035883/2025-70

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho (SEI nº 11496046), o qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços eventuais de manutenção predial para a RRRJ, para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:

 

A disponibilidade orçamentária atenderá a mencionada solicitação, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de de serviços eventuais de manutenção predial para a ANAC no Rio de Janeiro.

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 213.743,43 (duzentos e treze mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos)

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

             

 

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem

250.032

UGR

113238

Programa de Trabalho/PTRES

26.122.0032.2000.0001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recursos 2025

1050

Natureza da Despesa

339039

 

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Projeto da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 (PLN 26/2024).

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

                                                    

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR EM R$

2025

R$ 213.743,43

TOTAL

R$ 213.743,43

 

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

                                                                                                                                                                                

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho (SEI nº 11496046)

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

2. Aprovo o avanço dos tramites de contratação do serviço observado;

3. Restituem-se os autos à GTLC para que se possa dar continuidade à formalização da prorrogação contratual em evidência.

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 19/05/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 19/05/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 20/05/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 21/05/2025, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11541471 e o código CRC 084778D1.




Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 SEI nº 11541471