Timbre

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Licitação para obras e engenharia) 


 

 

ASPECTOS GERAIS PERTINENTES A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura

de processo administrativo devidamente registrado em

sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos

administrativos eletrônicos?2

S

00058.035883/2025-70

 

2. Consta documento de formalização de demanda –

DFD?3

S

11453657

3. Foi juntada aos autos ou indicada expressamente a

portaria de designação da equipe de Planejamento para

Contratação, conforme as instruções do Capítulo 3 do

Instrumento de Padronização de Procedimentos de

Contratação (IPP)?

S

Portaria 16916 (11497338)

4. Consta estudo técnico preliminar – ETP elaborado no

Sistema ETP Digital?4

S

ETP (11495362)

5. Houve justificativa para o caso de ausência de elementos

facultativos do ETP?5

S

ETP (11495362): 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes; 13. Providências a serem adotadas.

6. Foi realizado o gerenciamento de risco, documentado

em mapa de risco?6

S

Matriz de Riscos (11572168)

7. Foi juntada aos autos declaração do ordenador de

despesas de que a despesa possui previsão de recursos

orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a

serem assumidas, para o exercício financeiro em que se

realizará a despesa?8

S

Despacho COORC (11541471)

8. Caso a previsão de vigência do contrato ultrapasse um exercício financeiro, foi juntada aos autos declaração do ordenador de despesas de que a despesa tem compatibilidade com o Plano Plurianual?9

S

Despacho COORC (11541471)

9. Caso se trate de criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete

aumento da despesa, foi juntada aos autos a estimativa do

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das

premissas e metodologia de cálculo utilizadas, e a declaração

do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação

orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e

compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de

diretrizes orçamentárias?10

NA

 

10. Foi juntada a comprovação de titularidade do imóvel

objeto da obra ou serviço de engenharia?11

NA

 

11. Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a

observância do art. 3º do Decreto 10.193, de 2019?

S

Despacho COORC (11541471)

12. Foram obtidas as aprovações e os licenciamentos

pertinentes junto às autoridades competentes, se for o

caso?12

NA

 

13. Foi juntado o Termo de Justificativas Técnicas

Relevantes - TJTR, disponível no site da AGU, integralmente

preenchido?13

NA

 

14. Foi o termo de referência, elaborado no Sistema TR

Digital?14

S

11573287

14.1. Foram justificadas e destacadas visualmente,

no processo, eventuais alterações ou não utilização do

modelo de termo de referência da AGU, conforme

indicado no capítulo 10, página 54 do IPP? 15?

S

NT 10 (11563707)

 

14.2. Foi certificado que o TR está alinhado com o

Plano Diretor de Logística Sustentável? 16

S

Despacho CPCON (11457889)

14.3. Houve manifestação justificando as exigências

de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua

dispensa no caso concreto?17

S

ETP (11495362): 4.3 Práticas e critérios de sustentabilidade

15. Foi consultado o Guia Nacional de Contratações

Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos

critérios de sustentabilidade?18

S

ETP (11495362): subitem 4.3.1 de Práticas e critérios de sustentabilidade

16. O mapa de risco foi atualizado após a confecção do

TR?19

N

Matriz de Riscos (11572168)

17. Os documentos técnicos, inclusive das planilhas

orçamentárias, foram elaborados por profissional da área de

engenharia, arquitetura ou técnico industrial competente,

devidamente identificado?

NA

 

18. Houve juntada de Anotação de Responsabilidade

Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT

e/ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT (conforme o Resposta

caso) relativos aos elementos e/ou peças técnicas que instruem os autos, inclusive das planilhas orçamentárias?20

NA

 

19. Foi juntada aos autos a portaria de designação do

pregoeiro e equipe de apoio, caso adotada a modalidade de

pregão?

S

Portaria 15.366/2024 (11531124

20. Caso adotada a modalidade de concorrência, foi

juntada aos autos a portaria de designação do agente de

contratação, da equipe de apoio ou dos membros da

comissão de contratação e seus substitutos?

NA

 

21. Caso o objeto contemple itens com valores inferiores

a R$ 80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e

entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

NA

 

22. Foi certificada a utilização dos modelos padronizados

da Advocacia-Geral da União/Ministério da Gestão e Inovação

mediante a “Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI”

(pp. 91-92 do IPP)? 21

S

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11580786)

 

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À CONFECÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

28. Consta dos autos manifestação formal do setor

competente contendo a análise e as justificativas acerca da

metodologia de obtenção dos custos global e unitários de

referência da licitação?

S

Relatório de Pesquisa de Preços (11501763)

29. Foram observados os parâmetros e a ordem definida pelo §2º do art. 23 da Lei 14.133, de 2021?

S

Relatório de Pesquisa de Preços (11501763)

30. Caso não tenha sido observada a ordem de que trata o

item anterior, houve comprovação da inviabilidade de

utilização dos parâmetros que precedem, em grau de

prioridade, o parâmetro utilizado?

S

Relatório de Pesquisa de Preços (11501763)

31. Foram juntados orçamentos sintéticos de cada

edificação, instalação física, etapa, parcela ou trecho da obra?

26

NA

 

32. Foi juntada planilha orçamentária de consolidação,

agrupando em uma única planilha todos os orçamentos

sintéticos, nos casos de empreendimentos compostos por

várias etapas, parcelas, edificações ou trechos? 27

NA

 

33. Foi juntado orçamento resumido, apresentando

apenas os subtotais da planilha orçamentária de consolidação

ou os totais do orçamento sintético de cada etapa, parcela,

edificação, instalação física ou trecho do empreendimento,

nos casos de empreendimentos compostos por várias etapas,

parcelas, edificações ou trechos? 28

NA

 

34. Foi juntado orçamento analítico formado por

composições de custo unitário de todos os serviços existentes

no orçamento sintético e de eventuais composições de custo

unitário de serviços auxiliares?29

NA

 

35. Foi juntada curva ABC de serviços da planilha

orçamentária de consolidação? 30

NA

 

36. Foi juntada curva ABC de insumos da planilha

orçamentária de consolidação? 31

NA

 

37. Foi juntado demonstrativo analítico de encargos

sociais utilizados para a mão de obra horista e mensalista? 32

NA

 

38. Foi juntado demonstrativo analítico das taxas de

Bonificações e Despesas Indiretas - BDI utilizadas?33

S

 

39. Há demonstrativo de vantajosidade da adoção ou não

do regime de Contribuição Previdenciária Sobre a Renda Bruta

– CPRB?34

 

 

41. Caso o orçamento estimado da contratação seja

sigiloso, foi juntada aos autos a justificativa?36

NA

 

 

 

Verificação relacionada à confecção do anteprojeto e dos projetos Atende plenamente a exigência? Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) NA  
42.1. O anteprojeto atendeu as exigências do incisoXXIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021? NA  
43. Foi confeccionado projeto básico, em sendo o caso? NA  
43.1. O projeto básico atendeu a todas as exigênciasque constam do inciso XXV do art. 6º da Lei 14.133, de2021? NA  
43.2. O projeto básico está atualizado àscircunstâncias da publicação do edital?38 NA  
43.3. O projeto básico atendeu as diretrizesestabelecidas pelo art. 45 da Lei 14.133/2021? NA  
44. Foi elaborado o projeto executivo, ou foi previsto notermo de referência ou projeto básico que esse documentotécnico será desenvolvido concomitantemente com aexecução dos serviços? NA  
44.1. O projeto executivo atendeu às exigências doinciso XXVI do art. 6º da Lei 14.133/2021? NA  
44.2. O projeto executivo respeitou as basesdefinidas no projeto básico39? NA  
45. Os projetos desenvolvidos utilizaram adotada aModelagem da Informação da Construção (BuildingInformation Modelling - BIM) ou tecnologias e processosintegrados similares ou mais avançados conformedeterminado pelo §3º do art. 19 da Lei 14.133/2021? NA  

 

 

1 A presente lista de verificação foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei nº 14.133/21 para contratação de obras e serviços de engenharia. A presente lista pressupõe a utilização dos modelos de editais, contratos e termos de referência elaborados pela CNMLC em conjunto com a SEGES/ME, uma vez que tais modelos cumprem os requisitos legais essenciais, dispensando sua verificação específica. A lista deve ser preenchida pelo órgão contratante como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de instrução do processo para permitir a conferência das exigências mínimas nela contidas, devendo ser juntada ao processo antes da remessa ao órgão de assessoramento jurídico. A lista foi dividida em quatro seções. A primeira trata de requisitos gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. A segunda seção abrange aspectos específicos do Sistema de Registro de Preços. A terceira seção abrange aspectos relativos à elaboração do orçamento estimado da contratação. A última seção abrange aspectos específicos sobre a elaboração do anteprojeto e dos projetos. A coluna “Atende plenamente a exigência?” deverá ser preenchida apenas com as respostas pré-definidas no formulário, sendo: Sim: atende plenamente a exigência Não: não atende plenamente a exigência Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado Na utilização das listas deverão ser analisadas as consequências para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos específicos, ou se deve haver complementação da instrução. Eventuais sugestões de alteração de texto desta lista poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br. 2 O art. 4º do Decreto nº 8.529, de 2015, impõe aos órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional a utilização de sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, preferencialmente, através de programas com código aberto contendo mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos. 3 O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, da Lei 14133, de 2021. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do plano de contratações anual. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947, de 2022, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133, de 2021 e art. 7º do Decreto nº 10947, de 2022, já citados. 4 Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022. 5 Art. 18, §1º e §2º, da Lei 14133, de 2021. 6 Art. 18, X, da Lei nº 14133, de 2021, Art. 25 e Anexo IV, da IN SEGES/MPDG n.º 05, de 2017, e capítulo 5 do IPP. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado. 7 Art. 18, §1º, da IN SEGES/MPDG n.º 05, de 2017. 8 Art. 167, inciso II, da Constituição Federal, art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 6º, inciso XXIII, alínea j, art. 18, caput, art. 40, inciso V, alínea c, e art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 9 Art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 10 Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 11 Constitui medida de precaução, na fase de planejamento da contratação, verificar a titularidade do bem, como forma de avaliar se a contratante é a legítima proprietária do imóvel onde se pretende realizar obra ou serviço de engenharia, o que se dá por meio da certidão emitida pelo competente Registro de Imóveis. Caso se trate de contratação realizada por órgão da União para a realização de obra ou serviço de engenharia em imóvel da União, é necessário que o órgão verifique se o bem lhe foi devidamente entregue pela Superintendência do Patrimônio da União, a quem incumbe gerenciar o patrimônio da União. 12 Quanto ao licenciamento ambiental, conferir a Lei nº 6.938, de 1981, e as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 1, de 1986, e nº 237, de 1997. Tratando-se de atividade prevista no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237, de 1997, pode ser necessário o licenciamento prévio. Não se pode perder de vista, por exemplo, que alguns serviços exigem apresentação de projeto e obtenção de alvará junto ao órgão municipal. Conforme a natureza dos serviços, podem ser exigidas aprovações do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, IPHAN, concessionárias de água, entre outros, competindo ao órgão verificar quais seriam as autorizações pertinentes. Mais que um procedimento burocrático, o contato com concessionárias de serviço público ou órgãos públicos, resolvendo eventuais pendências, pode evitar atrasos na execução do contrato, principalmente na sua etapa final. 13 Disponível em <https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/ termo-de-justificativas-tecnicas-relevantes-obras-e-servicos-engenharia-lei-14-133.docx>. Acesso em 19-09-2023. 14 Art. 18, II, da Lei 14133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 2022. 15 Art. 29 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017. 16 Art. 7º da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 2022. 17 Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133, de 2021. 18 Disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf. 19 Art. 26, §1º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017. 20 Arts. 1º e 2º da Lei 6.496, de 1977, art. 45 da Lei n.º 12.378, de 2010, art. 16 da Lei nº 13.639, de 2018 e art. 10 do Decreto nº 7.983, de 2013. 21 Art. 19, IV e § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, de Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas. 22 Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.462, de 2023. 23 Art. 7º, I, do Decreto nº 11.462, de 2023. 24 Art. 19, IV e §2º, e art. 25, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 25 Art. 29 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017. 26 In Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. Brasília: TCU, 2014. p. 95-96. 27 Ib. 28 Ib. 29 Ib. 30 Ib. 31 Ib. 32 Ib. 33 Ib. 34 Parecer nº 44/2019/DECOR/CGU/AGU. 35 Anexo V, subitem 2.9, “b”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017 36 Art. 24 da Lei nº 14.133, 2021. 37 Art. 6º, XXXII, da Lei nº 14.133, de 2021. 38 Acórdão TCU nº 1576/2022-Plenário e Acórdão TCU nº 1169/2013-Plenário. 39 Acórdão TCU nº 1016/2011-Plenário.

 

 

 

 

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Atualização: setembro/2024

Lista de Verificação de licitação para obras e serviços de engenharia - Lei 14.133/21                                                                                                                 


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 04/06/2025, às 05:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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