Nota Técnica nº 190/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços contínuos de manutenção predial, sob demanda, para a ANAC no Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
REFERÊNCIAS
Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;
Instrução Normativa SEGE/MPDG n. 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa SEGES nº 58, de 08 de agosto de 2022 – que dispões sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP Digital;
Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de demanda da Coordenação de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG para contratação de serviços contínuos de manutenção predial, sob demanda, para a ANAC no Rio de Janeiro/RJ.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da Demanda (11453657), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a COSERV informa que até setembro de 2023 a RRRJ era atendida em seus serviços de manutenção predial pelo Contrato 004/ANAC/2020, tal contrato teve sua vigência encerrada, em função da negativa da empresa quanto à prorrogação contratual. Desde então os serviços de manutenção vem sendo prestados pela equipe de manutenção predial do Palácio da Fazenda, contratada pela Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Nesse intervalo, a COSERV constatou que a manutenção predial que atende ao prédio não inclui uma série de serviços necessários ao funcionamento da ANAC, tais como manutenção de equipamentos de refrigeração VRF, manutenção de nobreaks, instalação e remanejamento de divisórias especiais, dentre outros serviços.
Parte desses serviços já foi contratada por meio da dispensa de licitação nº 90016/2024 (00058.030089/2024-59), os demais serviços elencados, a serem realizados sob demanda, fazem parte desta demanda.
A Equipe de Planejamento da Contratação foi nomeada pela Portaria nº 16.916/2025 (11497338), sendo responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP (11495362), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (11573287) tendo por base o modelo disponibilizado pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão abril/2025), seguindo os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU, conforme Nota Técnica COSERV 10/2025 (11563707).
Foi juntado ao processo a Matriz de Risco nº (11572168) elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos conforme detalhado no Relatório de Pesquisa de Preços (11501763). O valor final, incorporando a aplicação do BDI, foi definido pela Equipe de Planejamento da Contratação conforme exposto na Planilha de Custo e Formação de Preços (11495393). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 213.743,43 (duzentos e treze mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) para o período de 12 (dose) meses de contratação.
A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (11531124).
Dessa forma, ao receber o processo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou a minuta do edital (11555995) e demais anexos: anexo II - modelo de elaboração de proposta comercial (11581108); Anexo III - minuta de termo de contrato (11554004), Anexo IV - Orçamento Estimado (11557279), conforme Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11580786).
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços, conforme Certificado Processual (11558730).
Registro que nesta contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para contratação de serviços comuns de engenharia, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, deverá ser utilizado a modalidade de licitação pregão.
A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio nesta licitação justifica-se pela simplicidade e viabilidade técnica do objeto, que pode ser plenamente executado por empresas individualmente capacitadas, evitando-se a complexidade adicional na gestão contratual e os riscos decorrentes da corresponsabilidade entre consorciadas. A medida visa garantir maior eficiência, segurança jurídica e isonomia entre os licitantes, estando amparada no art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021, e em jurisprudência consolidada, que reconhece a legalidade da restrição quando tecnicamente fundamentada.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (11555995).
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Registro que para esta contratação foi dispensado a elaboração de projeto executivo previsto no art. 18, §3º da Lei 14.133/21 por se tratar de serviços manutenção predial, cujas especificações técnicas são amplamente conhecidas padronizadas no mercado, permitindo especificações mais simples.
A disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil foi informada através do Despacho COORC (11541471);.
A lista de verificação de licitação para obras e serviços de engenharia elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (11554035). Também foram juntadas ao processo a Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (11580786) e o Certificado Processual (11558730).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria de designação de Pregoeiro (11531124);
Estudo Técnico Preliminar (11495362);
Minuta de Edital de Licitação (11555995);
Anexo I - Termo de Referência (11573287) ;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (11581108);
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (11554004);
Anexo IV - Orçamento Estimado (11557279).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:
À consideração superior,
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo
LAERTE RODRIGUES GIMENES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 04/06/2025, às 05:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/06/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/06/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/06/2025, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11554037 e o código CRC DCBAEE48. |
| Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 | SEI nº 11554037 |