Nota Técnica nº 10/2025/COSERV/GTSG/GLOG/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços de manutenção predial, sob demanda, para a ANAC no Rio de Janeiro/RJ.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação originada na Coordenadoria de Serviços Logísticos - COSERV, visando a contratação de empresa para prestação, de forma contínua, de serviços de manutenção predial, sob demanda, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil no Rio de Janeiro.
JUSTIFICATIVA
Até setembro de 2023 a RRRJ era atendida em seus serviços de manutenção predial pelo Contrato 004/ANAC/2020, firmado com a empresa R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Tal contrato teve sua vigência encerrada, em função da negativa da empresa quanto à prorrogação contratual. Desde então os serviços de manutenção vem sendo prestados pela equipe de manutenção predial do Palácio da Fazenda, contratada pela Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Nesse período temos verificado que a manutenção predial que atende ao prédio não inclui uma série de serviços necessários ao funcionamento da ANAC, tais como manutenção de equipamentos de refrigeração VRF, manutenção de nobreaks, instalação e remanejamento de divisórias especiais, dentre outros serviços.
Desta forma, considerando a criticidade dos serviços de refrigeração, que demandam um atendimento bastante rápido, a Agência optou por fazer uma contratação específica para esse serviço, conforme consta do Processo 00058.030089/2024-59.
Quanto aos demais serviços não atendidos pela equipe de manutenção predial do Palácio da Fazenda, há a necessidade de uma contratação que permita a realização (sob demanda) desses serviços.
Cabe destacar que ao longo do ano de 2023, os ambientes da ANAC no Rio de Janeiro passaram por uma reforma completa, visando adaptá-los às atuais necessidades da Agência. Desta forma, os serviços que pretendemos contratar serão importantes para manter os novos ambientes em suas melhores condições de funcionamento, bem como permitir novas adaptações conforme as necessidades da Agência evoluam ao longo do tempo.
A continuidade dos serviços visa garantir a manutenção das condições de funcionalidade, salubridade, segurança e conforto, possibilitando a plena operação das instalações ocupadas pela ANAC no Rio de Janeiro.
A presente contratação não prevê mão-de-obra dedicada, tendo em vista que se trata de serviços de manutenção realizados sob demanda. A Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, recomenda a execução indireta de tais serviços, conforme excerto abaixo transcrito:
“Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:
(...)
XV - manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;"
A execução indireta desses serviços, por meio da contratação de empresa especializada, permite que a Administração Pública usufrua de mão de obra já qualificada tecnicamente para as tarefas inerentes à prestação dos serviços específicos. A iniciativa privada, por reunir melhores condições de investir em recursos materiais e humanos nos serviços em apreço, pode oferecer serviços de melhor qualidade.
Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização
Conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada.
No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo pois a prestação de serviços de manutenção predial sob demanda ainda não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).
especificação da demanda e dos valores referenciais
O dimensionamento do quantitativo de serviços foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria/SAF nº 16916/2025 (SEI! 11497338), com base na experiência dos últimos anos e nas especificações das instalações prediais, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar nº 53/2024 (SEI! 11495362).
A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está consubstanciada no Relatório de Pesquisa de Preços (SEI! 11501763) e na Planilha de Pesquisa de Preços (SEI! 11501320).
elaboração do estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar nº 63/2024 (SEI! 11495362) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
elaboração do termo de referência
O Termo de Referência nº 44/2025 (SEI! 11573287) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal compras.gov.br, adotando o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, modelo único para contratação de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, obras e serviços de engenharia, publicado em abril de 2025 (modelo-de-termo-de-referencia-servicos-e-obras-lei-no-14-133-abr-25.docx).
Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.
Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
documentos relacionados
Documento de Formalização de Demanda (SEI! 11453657).
Portaria 16.916/2025 (SEI! 11497338).
Estudo Técnico Preliminar nº 53/2024 (SEI! 11495362).
Termo de Referência nº 44/2025 (SEI! 11573287)
Matriz de Risco nº 04/2025 (SEI! 11572168).
Relatório de Pesquisa de Preços (SEI! 11501763).
Planilha de Pesquisa de Preços (SEI! 11501320).
Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 11495393)
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
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(assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA Integrante da EPC Portaria nº 16916/2025 |
JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR Integrante da EPC Portaria nº 16916/2025 |
LUCAS DE SOUZA FRAGA Integrante da EPC Portaria nº nº 16916/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 21/05/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 21/05/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por João Carlos Sardinha Junior, Gestor de Contrato, em 21/05/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11563707 e o código CRC 97D9D712. |
| Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 | SEI nº 11563707 |