AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

PRoposta de publicação de portaria

1.                 Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 29/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

ANEXO


Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.035883/2025-70,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 29/ANAC/2025, firmado com a empresa FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº: 43.771.257/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços comuns contínuos de manutenção predial, sob demanda, para a ANAC no Rio de Janeiro/RJ:

 

I -  JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail: joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico: (21) 3501-5979., na qualidade de titular;

II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail: carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico (21) 3501-5979, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 04/08/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnica, em 04/08/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11886476 e o código CRC 819BAC60.




Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 SEI nº 11886476