Ata de Reunião
Aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2025, às 14:00 horas, por vídeo chamada, realizou-se a Reunião Inicial do Contrato nº 029/2025, com participação de integrantes da Agência Nacional de Aviação Civil, e da empresa FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO COMÉRCO E SERVIÇO LTDA.
Participaram da reunião as seguintes pessoas:
Foram discutidos e definidos na reunião os seguintes temas:
Indicações pela contratada do preposto e do encarregado imediato, que atuarão no contrato:
Apresentação da equipe relacionada com o contrato e indicação das atribuições de cada membro:
| Servidor | Cargo/Atribuição | Telefone | |
| Lucas de Souza Fraga | Coordenador de Serviços (COSERV) | (21) 98029-9200 | lucas.fraga@anac.gov.br |
| João Carlos Sardinha Junior | Gestor Titular do Contrato | (21) 96675-5589 | joao.sardinha@anac.gov.br |
| Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira | Gestor Substituto do Contrato | (21) 99497-1273 | carlos.barbosa@anac.gov.brr |
Restou esclarecido que os valores previstos na planilha produtos/serviços proposta pela empresa, já com o BDI, serão os praticados ao longo do ano de vigência do contrato.
Foi esclarecido à empresa sobre eventuais justificativas quanto à dilatação de prazos, que deverá ser apresentada tempestivamente, ainda no curso do prazo de atendimento previsto.
Foi ressaltada a importância do cumprimento dos prazos para a execução dos serviços, considerando-se a aplicação do Indicador de Medição de Resultados, item 7.4 do Termo de Referência, que poderá gerar glosas no valor a ser pago mensalmente à contratada.
Foi solicitado que a empresa sempre apresente a listagem com os profissionais que atuarão na execução contratual, para fins de acesso ao prédio. Qualquer contato para acesso predial pode ser realizado através do telefone (21) 3501-5979, com os colaboradores Alexandre ou Carlos Alberto.
As comunicações entre fiscalização e contratada devem ser realizadas das seguintes formas:
Através dos e-mails registrados nesta ata;
Por meio de documento protocolado via SEI.
Grupo de WhatsApp.
Esclarecimento à Contratada que eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximi-la da responsabilidade pela inexecução contratual;
Após a discussão dos temas acima a reunião foi encerrada às 15:00.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 27/08/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por João Carlos Sardinha Junior, Gestor de Contrato, em 27/08/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Rodrigues de Paulo, Usuário Externo, em 27/08/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11985400 e o código CRC 1CE8DFC4. |
| Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 | SEI nº 11985400 |