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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

029/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

08/08/2026

CONTRATADO:

FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

 

OBJETO DO CONTRATO:

Realização de serviços de manutenção predial, sob demanda, nas instalações da Agência Nacional de Aviação Civil no Rio de Janeiro/RJ -  ANAC/RRRJ. 

VALOR DO CONTRATO:

R$ 198.000,00

 

Avaliação do Gestor do Contrato

Eu, João Carlos Sardinha Junior sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A Contratada tem demonstrado competência técnica satisfatória no cumprimento das obrigações assumidas.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

A natureza do Contrato não é caracterizada pelo emprego de mão de obra com dedicação exclusiva.

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Até o presente momento, no âmbito da minha gestão, não ocorreram incidentes que prejudicassem o bom andamento da execução contratual, tampouco tenho ciência de alguma ocorrência anterior.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há sugestão de apontamentos relativos a pontos de melhoria em estudo.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não há sugestão de apontamentos relativos a pontos de melhoria implementados.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Este Contrato não é caracterizada pelo emprego de mão de obra com dedicação exclusiva.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual, a saber, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -  demonstra-se fidedigno e adequado.  

 

 

 

 

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Este Contrato não é caracterizado por custos não renováveis ou amortizados

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco comum (Matriz de Riscos) elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Nenhuma observação relevante a ser apontada.

 

 

 

 

NOME DO GESTOR:

João Carlos Sardinha Junior

E-MAIL INSTITUCIONAL:

joao.sardinha@anac.gov.br

DATA: 

05/02/2026

ASSINATURAS DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Sardinha Junior, Gestor de Contrato, em 05/02/2026, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12821907 e o código CRC 94CCB38F.




Referência: Processo nº 00058.035883/2025-70 SEI nº 12821907