Nota Técnica nº 361/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Providências para o prosseguimento da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025, referente à aquisição de equipamentos (drones) para a Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) e a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA)
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se do processo de aquisição de drones, no qual a empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA, CNPJ nº 10.517.132/0001-49, foi declarada vencedora na Dispensa Eletrônica nº 90007/2025
A Nota de Empenho nº 2025NE000408 foi emitida em 25/07/2025 e enviada à empresa em 05/08/2025
O prazo para a entrega dos equipamentos expirou em 03/09/2025. Conforme informado pela Coordenadoria de Materiais (COMAT) no Despacho (Sei! 12096712), a empresa não efetuou a entrega dos bens nem respondeu às tentativas de contato por e-mail e telefone
Diante da inexecução contratual por parte da empresa, esta Nota Técnica propõe as medidas necessárias para a continuidade do processo de aquisição e a apuração de responsabilidade da contratada.
ANÁLISE
A empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA foi adjudicada e o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025 foi homologado, com um valor total de R$ 30.429,84, conforme Nota Técnica 262/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 11802578) .
O Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta nº 90007/2025, estabelecia um prazo de entrega de 30 dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. O mesmo documento previa, em seu item 5.2, que eventuais impossibilidades de cumprimento do prazo deveriam ser comunicadas com antecedência de 10 dias.
A COMAT tentou contato com a empresa por diversas vezes após o vencimento do prazo, sem obter resposta, e informou que não houve solicitação de prorrogação do prazo de entrega.
A inexecução total do contrato por parte da empresa adjudicatária caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-a às sanções previstas no item 11 do Aviso de Contratação Direta nº 90007/2025 e no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, submete-se o processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para autorizar a convocação dos fornecedores remanescentes da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025, caso o procedimento seja considerado regular.
Ressalta-se o Comunicado nº 05/2025 que trata dos procedimentos para contratação de remanescentes ou convocação de cadastro de reserva em processos realizados pela lei nº 14.133/21. Conforme o comunicado, a desclassificação da empresa adjudicatária exige o retorno de fase no sistema Compras.gov.br. Para tanto, conforme passo 2 do comunicado, primeiramente a autoridade competente deve cancelar a homologação e em seguida cancelar a adjudicação no sistema para viabilizar a desclassificação da empresa adjudicatária e a posterior convocação da próxima classificada no certame.
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, sugere-se a adoção das seguintes providências:
Desclassificação da empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA, CNPJ nº 10.517.132/0001-49, por inexecução contratual, com base no Despacho da COMAT (Sei! 12096712) e no item 11 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90007/2025 (Sei! 11755467)
Cancelamento da homologação e da adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025 no sistema Compras.gov.br pela Gerente de Gestão Estratégica de Recursos.
Restituição dos autos à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para que se proceda com a desclassificação da empresa no sistema, a convocação dos próximos fornecedores classificados para negociação, nos termos do Comunicado nº 05/2025, e a abertura de processo administrativo sancionador.
Anulação da Nota de Empenho nº 2025NE000408 (Sei! 11863789).
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Pregoeiro
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Declaro cancelada a Adjudicação e Homologação da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025 e autorizo a convocação dos fronecedores remanescentes;
Encaminhe-se o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para providências subsequentes relativas a esta contratação.
Encaminhe-se o processo à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para Anulação da Nota de Empenho nº 2025NE000408 (Sei! 11863789).
(assinado eletronicamente)
Viviane Santos Silva
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/09/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 24/09/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 25/09/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.024099/2024-55 | SEI nº 12105465 |