Timbre

Nota Técnica nº 20/2025/COMAT/GLOG/SAF

ASSUNTO

Descumprimento de obrigação da empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA referente ao item da contratação decorrente da Dispensa 90007/2025 (11815052).

REFERÊNCIAS

Processo 00058.024099/2024-55

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise de descumprimento de obrigações contratuais com sugestão de abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades da empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA e cancelamento da Nota de Empenho 2025NE000408 (11863789) referente à não entrega de 07 (sete) aeronaves remotamente pilotadas - drones, conforme  Proposta Comercial (11800519).

ANÁLISE

A Dispensa Eletrônica 90007/2025, homologada em 15 de julho de 2025 (11802578) teve como objeto a aquisição de aeronaves remotamente pilotadas para a ANAC SEDE, vencido pela empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA, conforme Proposta Comercial e habilitação (11800519).

De início, vale ressaltar que a contratação decorrente da Dispensa em referência teve o Termo de Contrato substituído pela Nota de Empenho, por se tratar de aquisição com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, sem obrigações futuras, nos termos do art. 95, inc. II da Lei º 14.133/2021.

Nesse sentido, temos que o prazo de 30 (trinta) dias da empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA para entrega dos equipamentos iniciou-se em 06 de agosto de 2025, data de confirmação de recebimento da Nota de Empenho 2025NE000408 pela empresa (E-mail 11907419).

Conforme se verifica no E-mail (12078944), anexo aos autos, a Gestora de Patrimônio realizou diversas tentativas de contato com a empresa alertando-a sobre o prazo de entrega dos produtos, todas sem sucesso.

Tendo em vista que o Termo de Referência nº 9/2025 (11613737) em sua cláusula 5.2 diz que "caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior", esta Unidade achou prudente realizar novas tentativas de contato por meio de ligações telefônicas aos números fornecidos pela empresa em sua Proposta Comercial, mais uma vez sem sucesso.

Diante de todas as tentativas frustradas de contato com a empresa e da não perspectiva de solução amigável para o problema, esta área técnica sugere o encaminhamento dos autos à GTLC para abertura de Processo Administrativo de apuração de irregularidade administrativa, visto que restou comprovado o descumprimento pela empresa do item 5.1 do Termo de Referência: "O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única".

Ademais, esta área se coloca à disposição para outras informações que considerarem necessárias, no âmbito do processo administrativo.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, remeto os autos ao Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da área de coordenação de materiais, para apreciação da matéria, com sugestão de encaminhamento à GTLC, para abertura de Processo Administrativo de apuração de irregularidade da empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA por descumprimento de obrigações contratuais.

 

À consideração superior,

 

Sara Santos Sousa Melo Alberto

Técnico Administrativo

 

De Acordo. Encaminhe-se os autos à GTLC na forma proposta.

 

Daniel Bona Sousa

Gerente de Serviços Logísticos


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Documento assinado eletronicamente por Sara Santos Sousa Melo Alberto, Gestor de Patrimônio, em 30/09/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 30/09/2025, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.024099/2024-55 SEI nº 12125455