À COMAT
Assunto: Pagamento – Nota de Empenho n° 502 e 503
Atesto, para os devidos fins, que o material (07 unidades do Drone Modelo DJI MINI 4 PROCOMBO FLY MORE PLUS RC2) constante das Notas Fiscais nº 028 (SEI nº 12343075) e nº 029 (SEI nº 12343088), emitidas pela Empresa DSR Frames e Tech Ltda, foi recebido em consonância com a Nota de Empenho 502 (SEI nº 12213033) e Nota de Empenho 503 (SEI nº 12213036).
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Mês de Referência |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor da Despesa |
Despesa a Anular |
Glosa |
Centro de Custos |
Unidade SIORG |
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11 |
04 |
R$ 8.568,00 |
R$ 34.272,00 |
R$ 0 |
R$ 0 |
F0501 |
SFI / SIA |
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11 |
03 |
R$ 8.568,00 |
R$ 25.704,00 |
R$ 0 |
R$ 0 |
F0501 |
SFI / SIA |
Gestor do Contrato
Joicy Manuela Vilanova Gois
Portaria nº 16423, DE 19 de fevereiro de 2025 (SEI nº 11189430)
Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:
- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).
- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.
- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
Observações:
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Joicy Manuela Vilanova Gois, Gerente Técnico(a), em 18/11/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12354176 e o código CRC 5080F01B. |
| Referência: Processo nº 00058.024099/2024-55 | SEI nº 12354176 |