Memorando nº 23/2025/GTFI/GEOP/SFI
Ao Sr. Clebio Felipe
Gerente Técnico de Certificação (GTCE/GOAG/SPO)
Assunto: Solicitação de autorização para operação com RPA conforme disposto no RBAC E94.103 (h).
A Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) adquiriu recentemente cinco aeronaves remotamente pilotadas (RPA) por meio do processo 00058.024099/2024-55.
Nesse contexto, diante da necessidade de implementar a nova ferramenta de fiscalização, capacitou, por meio de curso fornecido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 16 servidores.
Portanto, considerando a aquisição dos RPA e os servidores devidamente treinados, resta obter a autorização da área técnica competente para operar dentro da regra estabelecida no RBAC E94, seção E94.103 (h) que trata das disposições gerais para operações de aeronaves não tripuladas, especialmente aquela afeta a órgãos ou entidades controlados pelo Estado não mencionados no parágrafo (g) da mesma seção E94.103 e estabelece que somente poderão operar nos termos dessa regra mediante autorização expressa da Anac, desde que demonstre:
"(1) o interesse público da operação; e
(2) que haveria um risco maior à vida se a operação fosse realizada por meios alternativos."
Portanto, esta SFI vem solicitar a devida autorização nos termos abaixo:
a) Demonstração do interesse público da operação
A SFI realiza fiscalizações que visam reprimir o ilícito na aviação civil, a exemplo do transporte aéreo clandestino (TACA), manutenção clandestina (MACA), serviço aéreo especializado clandestino (SAECA), exploração de pistas não cadastradas, operação por pessoas não habilitadas, operação de aeronaves com certificado de matrícula cancelado, aeronaves clonadas, entre outros.
Esses ilícitos comprometem o sistema de aviação civil e põem em risco a segurança do voo, pessoas em solo e os patrimônios público e privado.
Além disso, a SFI atua em operações especiais junto a outros órgãos como Polícia Federal, IBAMA, Receita Federal e outras forças de segurança visando a repressão a ilícitos não administrativos, mas que envolvem algum aspecto da aviação civil.
Assim, o conjunto dessas ações de fiscalizações contribuem na redução dos riscos inerentes a operação de aeronaves, pois impedem que aeronaves, pessoas e organizações desprovidas das necessárias prerrogativas e treinamentos atuem na aviação civil, representando um aumento no nível de segurança da aviação civil.
Dessa forma, atende ao princípio do interesse público pois assegura à sociedade um ambiente saudável e seguro na aviação civil convergente com os valores da Anac, entre eles, a garantia da segurança na aviação civil e foco no interesse público, visto que é interesse da sociedade ter um ambiente de segurança na aviação civil.
b) Demonstração de que haveria um risco maior à vida se a operação fosse realizada por meios alternativos.
A SFI realiza fiscalizações que visam reprimir o ilícito na aviação civil, a exemplo do transporte aéreo clandestino (TACA), manutenção clandestina (MACA), serviço aéreo especializado clandestino (SAECA), operação em pistas não cadastradas, operação por pessoas não habilitadas, operação de aeronaves com certificado de matrícula cancelado, aeronaves clonadas, entre outros.
Além disso, a SFI atua em operações especiais junto a outros órgãos como Polícia Federal, IBAMA, Receita Federal e outras forças de segurança visando a repressão a ilícitos não administrativos, mas que envolvem algum aspecto da aviação civil. Muitas das vezes os locais onde essas ações ocorrem são em áreas hostis, descampados, terreno de mata, locais onde possa haver pessoas escondidas, animais e locais de difícil acesso.
Nesse contexto, é essencial o uso da ferramenta visando o reconhecimento prévio do terreno para que se possa realizar uma avaliação de riscos e assim evitar esses riscos à saúde e à vida dos servidores, pois não há outra forma segura de realizar esse reconhecimento prévio da situação dos ambientes onde irão fiscalizar.
Portanto, nesse contexto, a Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) solicita autorização para operar aeronaves remotamente pilotadas conforme as regras do RBAC E94, Seção E94.103.
Atenciosamente,
JOICY MANUELA VILANOVA GOIS
Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal
| | Documento assinado eletronicamente por Joicy Manuela Vilanova Gois, Gerente Técnico(a), em 09/12/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12442609 e o código CRC 41AE8960. |
| Referência: Processo nº 00058.024099/2024-55 | SEI nº 12442609 |