Timbre

Memorando nº 311/2025/GTCE/GOAG/SPO

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

 

À Sra. Joicy Manuela Vilanova Gois

Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI/GEOP/SFI)

 

  

Assunto: Solicitação de autorização para operação com RPA conforme disposto no item E94.103 (h) do RBAC E94.

Referência: Memorando nº 23/2025/GTFI/GEOP/SFI (SEI! 12442609) Processo nº 00058.024099/2024-55

 

Prezada Senhora, 

 

Em atenção ao documento da referência, que solicita autorização para enquadrar as operações de fiscalização com RPA da Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI/GEOP/SFI) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no parágrafo E94.103(h) do RBAC-E nº 94, informo que, após demonstrado o interesse público e o risco maior a vida se a operação fosse realizada por meios alternativos, o pedido foi DEFERIDO, com as seguintes condicionantes:

deve constar na avaliação de risco operacional prevista no parágrafo E94.103(g)(2) do RBAC-E nº 94 (e detalhada pela IS nº E94-003) a operação com distância inferior a 30 metros de terceiros e as medidas de mitigação aos riscos que julgarem cabíveis;

o piloto remoto da RPA deverá portar este memorando de autorização (o porte digital é admitido); e

deverão ser observadas as demais exigências do RBAC-E nº 94, bem como as regras aplicáveis de outras entidades reguladoras, como DECEA, Anatel, e outras legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis.

Ressaltamos que as operações sob esta autorização ocorrerão sob total responsabilidade dessa GTFI/GEOP/SFI.

Com intuito de aprimorar a segurança da operação, são feitas as seguintes recomendações:

evitar operar em locais movimentados ou com aglomeração de pessoas;

evitar operar sobre vias automotivas expressas ou de grande movimentação;

procurar realizar as fiscalizações com auxílio de RPA fora de horários de pico de movimento de transeuntes;

somente utilizar das prerrogativas desta autorização e operar a RPA em áreas não distantes de terceiros em casos de justificável risco a integridade dos agentes públicos envolvidos nas atividades de fiscalização; e

observar a legislação pertinente referente à vida intima e privada das pessoas nos casos aplicáveis.

Vale salientar que a autorização de operação a menos de 30 metros de pessoas não anuentes não exime essa GTFI/GEOP/SFI da responsabilidade por eventuais danos materiais e físicos a terceiros.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

 

CLÉBIO FELIPE ABREU DA SILVA
Gerente Técnico de Certificação - GTCE/GOAG


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Documento assinado eletronicamente por Clébio Felipe Abreu Da Silva, Gerente Técnico de Certificação, em 10/12/2025, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12446126 e o código CRC 965FEE43.




Referência: Processo nº 00058.024099/2024-55 SEI nº 12446126