RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.030675/2025-84
INTERESSADO: GTNO/GNAD/SIA
RELATOR: roberto josé silveira honorato
descrição dos fatos
Tratam os autos da proposta de internalização da Emenda 18 ao Volume I do Anexo 14 da Convenção de Chicago (Projeto e Operações de Aeródromos), com impactos nos RBACs nº 153 (Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência) e nº 154 (Projeto de Aeródromos) e em suas respectivas Instruções Suplementares.
A proposição normativa é resultado da adoção da referida Emenda pela Organização da Aviação Civil Internacional em 28 de março de 2025, com aplicabilidade escalonada para os diversos assuntos tratados: 27 de novembro de 2025 para provisões relativas a projeto de aeródromos (aerodrome design), auxílios visuais (visual aids) e serviço de gerenciamento de pátio (apron management services); 26 de novembro de 2026 para provisões relacionadas a serviços auxiliares ao transporte aéreo (ground handling); e 21 de novembro de 2030 para provisões relacionadas a superfícies limitadoras de obstáculos (obstacle limitation surfaces).
A proposta atual encontra-se consubstanciada em Relatório de Análise de Impacto Regulatório[1], apreciado pela Diretoria Colegiada durante a 26ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada entre os dias 15 e 18 de julho de 2025, com provisões relativas apenas aos assuntos com aplicabilidade em 27 de novembro de 2025. Propõe a área técnica também a edição de melhorias pontuais nos regulamentos citados. Em síntese, portanto, busca-se com a proposta de revisão aumentar a segurança operacional da aviação civil, além de manter o alinhamento do arcabouço normativo brasileiro com a versão mais atual do Anexo 14, Volume I.
Em 13 de agosto de 2025, a Nota Técnica nº 12/2025/GTNO-SIA[2] e todos os documentos que a acompanham foram encaminhados pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) à Assessoria Técnica, a fim de que fosse providenciada a apreciação pela Diretoria da Agência quanto à submissão das propostas à consulta pública, nos termos do artigo 26 da IN nº 154/2020.
Na mesma data, em virtude de sorteio eletrônico[3], o processo foi encaminhado para relatoria desta Diretoria.
É o Relatório.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor Substituto
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Relatório de AIR SEI nº 11667905.
SEI nº 11862370.
Conforme Certidão de Distribuição SEI nº 11925384.
| Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor, Substituto, em 26/08/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 11928416 |